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30 de Abril de 2024
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    Parágrafo 10º do Artigo 37 da CF alcança benefício de Servidor Público Aposentado pelo INSS?

    há 4 anos

    O caso concreto

    Passei num concurso público para Orientador Pedagógico em 18º lugar na Prefeitura de São Bernardo do Campo-SP, fui convocada acumulando com um cargo de professora da rede municipal de São Paulo onde estou na ativa. Tive que declarar, na Posse, que era já era aposentada pelo INSS (Art. 201 da CF) desde 2015 com tempo de contribuição de 31 anos e 5 meses. Para tanto contei tempo de 7 anos de RPPS da Prefeitura do Rio de Janeiro, da qual me exonerei em 1993, somando o restante de tempo trabalhado na Prefeitura de Mauá-SP, que não tem regime próprio e, por isso, me aposentei pelo Regime Geral. A prefeitura de Mauá-SP não cumpre o Art. 40 da CF e, portanto, não fui amparada pela "garantia" constitucional que me daria direito ao Regime Previdenciário Próprio. Ocorre que a Prefeitura de São Bernardo do Campo-SP demitiu-me dias após a Posse acusando-me de acúmulo ilícito. Utilizaram como fundamentação o parágrafo 10º do Art 37 da CF, mesmo definido que a vedação ao acúmulo se refere aos proventos de Regime Próprio decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142, não alcançando, assim, aposentadorias do Regime Geral (Art. 201). Considerei um absurdo porque cometeram um ato administrativo sem fundamentação expressa na lei. Não há legislação que proíba servidor aposentado pelo INSS de acumular seu benefício de aposentadoria com um cargo público porque benefício do INSS não é provento de aposentadoria de regime próprio do serviço público. Considerei uma injustiça porque me aposentei com regras do INSS, trabalhei a mais e aposentei-me com muito menos do que ganhava na ativa. Já entrei com processo, mas a coisa parece que não anda e estou sem expectativa. Pelo jeito há Procuradorias Municipais que entendem que a vedação ao acúmulo definida no parágrafo 10º do Art. 37 da CF, mesmo não estando expressa ali, alcança benefícios do art 201 quando se trata de servidor público aposentado pelo INSS. Então, gostaria de propor um debate sobre esse tema.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paragrafo-10-do-artigo-37-da-cf-alcanca-beneficio-de-servidor-publico-aposentado-pelo-inss/925810848

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