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29 de Abril de 2024

Paralegal: o que realmente está descrito no Projeto de Lei e suas consequências no mundo jurídico

Publicado por Gm M.
há 10 anos

Paralegal o que realmente est descrito no Projeto de Lei e suas consequncias no mundo jurdico

Ricardo Freire Vasconcellos

Advogado. Integrante do Conselho de Políticas sobre Drogas do Distrito Federal (Conen).

No dia 06 de agosto de 2014, foi aprovado o Relatório do Projeto de Lei 5.749/2013, de autoria do Deputado Sérgio Szveiter, que altera o artigo terceiro, § 2º da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) para incluir em seus quadros o assistente jurídico, denominado de paralegal.

O “paralegal assistant” profissão que existe nos Estados Unidos conceitua em um assistente jurídico ao Advogado, e sem capacidade postulatória.

Em resumo o paralegal nos EUA não pode atuar em juízo, não tem acesso a autos, não pode exercer defesas perante os Tribunais e não pode representar a sociedade de advocacia perante magistrados.

Por outro lado por se tratar de um bacharel em Ciências Jurídicas, pode redigir internamente petições com supervisão de um advogado, pode pesquisar jurisprudências, pode intermediar negociações e contratos para a sociedade em que atua, pode efetuar trabalhos nas áreas jurídicas dentro de uma sociedade.

Assim, o projeto de Lei que em sua justificativa informa que o modelo brasileiro se inspira na função de paralegal já existente nos Estados Unidos, não copia o modelo americano, não tem a mesma redação, e cria outros direitos privativos aos advogados que o paralegal americano não possui, como veremos adiante.

O projeto de Lei 5.749/2013 ao instituir a função de paralegal ao bacharel de direito que não obteve a aprovação no Exame de Ordem, originalmente permitia que o bacharel se inscrevesse como paralegal na Ordem dos Advogados do Brasil, por tempo indeterminado - foram feitas diversas sessões da CCJ na qual os deputados decidiram de que este prazo se limitaria a 3 anos de atuação como paralegal.

Ocorre que diferente do real significado da função paralegal nos Estados Unidos, no Brasil os senhores deputados querem aprovar que um bacharel de direito possa, mesmo sob a supervisão de um advogado, postule em juízo, e exerça funções privativas de advogado como defesas em Tribunais, juizados especiais e em órgãos do poder judiciário. E para isso não há necessidade de estar inscrito como advogado, e sim como paralegal, sem aprovação no exame de ordem por um período de três anos.

Resumindo, o projeto de Lei permite que um bacharel de direito possua a mesma capacidade postulatória de um advogado, acompanhado deste, sem ser aprovado no exame de ordem - e justificam tal fato como injusta a reprovação no exame de cerca de 2 milhões de Bacharéis em direito.

Comparam, inclusive em sua justificativa para tal projeto de Lei que nos Estados Unidos cerca de 71% dos bacharéis em direito são paralegais (dados de 2008), que não se diferem dos dias de hoje, mas como informado, os paralegais nos Estados Unidos não podem postular em juízo, muito diferente da proposta brasileira o que não justifica o argumento de que os mesmos estão empregados como paralegais para poder advogar como no conceito deturpado tupiniquim, eles não podem mesmo e não devem já que não podem postular em juízo.

Também usam como justificativa que de que o exame de Ordem é difícil, esse argumento torna-se minúsculo quando se comparado ao Exame de Ordem Americano (BAR Exam) – se formos fazer uma pequena comparação da dificuldade de se passar no BAR e no Exame de Ordem brasileiro, seria como fossemos disputar uma única vaga do concurso público mais difícil do país e pudéssemos postular apenas em um estado.

Nos EUA os advogados são limitados a atuar no estado em que fizeram o BAR Exam, podem solicitar atuar em outros estados, mas se quiserem atuar nos 14 estados que possuem o BAR Multistate entre os 49 estados dos Estados Unidos, devem possuir aprovação no BAR Multistate compostos de 200 questões na qual o examinando tem de ser aprovado em 130 questões ou seja, cerca de 70% de acerto. Os exames nos EUA ocorrem apenas duas vezes ao ano, a exceção dos estados como Dellaware e Dakota do Norte só ocorre o exame uma vez ao ano.

Portanto a justificativa que a função de paralegal é necessária ao Brasil como existe nos EUA não condiz com a realidade dos Estados Unidos onde mais e 70% dos bacharéis são paralegais por não passarem no BAR Exam mas não estão exercendo funções de um advogado e sim diferentes funções.

Nos EUA o bacharel não pode advogar e não tem licença para atuar em juízo, aqui querem que o mesmo bacharel exerça não a função de paralegal assistant, mas a própria de advogado e de estagiário, eis que o projeto de Lei permite que o paralegal brasileiro exerça, mesmo acompanhado de advogados, funções privativas da advocacia como postular em juízo, e isso sem aprovação no exame, e por um período de três anos.

Outra justificativa para proposta do projeto de Lei foi de que no Brasil temos 2 milhões de bacharéis em direito, em um limbo jurídico, e cerca de 500 mil advogados aprovados no exame de Ordem, novamente os nobres deputados citam os EUA como exemplo onde o mercado de paralegais é bem aceito, mas como dito anteriormente, eles não advogam, e nem podem – Nos EUA a realidade para um mercado de paralegais é muito diferente, sessenta mil pessoas fizeram o BAR Exam no ano de 2013 e a média de 68% foram aprovados, mas há estados como na Califórnia onde apenas 20% dos candidatos foram aprovados, e a população dos EUA é o dobro da brasileira e nem por isso, os EUA sofrem o que aqui chamam de crise de advocacia.

Pergunta-se, no Brasil, o exame é mais fácil. É repetido 3 vezes em um ano, possui 80 questões na qual o bacharel tem que acertar 40, ou seja 50% de acertos, para primeira fase, e na segunda também, porém nossas estatísticas são de 70% de reprovação, o erro não está no exame, o exame comparado ao americano é proporcionalmente uma prova de iniciante.

Onde está o erro? Na má qualidade das faculdades de direito, na proliferação de cursos jurídicos de péssima qualidade, ser um bacharel no Brasil não é ser advogado, o bacharel como nos EUA não advoga, ele pode exercer as funções de um paralegal como nos EUA e pode, além disso, optar pelas carreiras jurídicas dos concursos públicos que não exigem aprovação no Exame de Ordem para tal.

Porque um bacharel não reclama para a profissão de Delegado ele tem que fazer concurso? Porque não reclama para ser analista judiciário ele tem que fazer concurso? Notário? Precisa fazer concurso. Serventuário da justiça? Também, Consultor Jurídico? Idem E para advogar? É a mesma situação, tem que passar no exame de Ordem. O Exame de Ordem é ainda mais fácil do que muitos concursos, pois o bacharel não tem concorrentes a não ser ele mesmo, e tem uma prova relativamente fácil comparado aos exames de outros países como EUA, Singapura, filipinas, Japão, Itália.

São países que possuem Exames infinitamente mais difíceis que o Exame de Ordem brasileiro.

O paralegal abrasileirado pelo conceito dos senhores deputados é um advogado sem OAB, e sem voz, uma vez que para postular tem que estar supervisionado, mas vamos às consequências de se admitir a legalização de postular-se sem aprovação no exame de ordem por três anos.

É notório que os escritórios de advocacia que precisam de novos advogados, geralmente, os contratam para serem advogados iniciantes. Em geral pagando o piso salarial de um advogado, cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais por 8 horas corridas).

A função de paralegal tupiniquim difere-se da qualificação como advogado em dois aspectos, o paralegal não foi aprovado no exame de ordem, e também para postular em juízo, ele precisa de estar acompanhado de um advogado, mas por outro lado, pode fazer todas funções de um advogado internamente dentro de uma sociedade, somadas as funções de um estagiário.

Assim, não pode ter o mesmo piso de um advogado, e obviamente ganharia mais que um estagiário, portanto, para os escritórios o paralegal seria mais vantajoso do que contratar um advogado recém aprovado no exame de ordem com um valor protegido por Lei.

Eis que pagaria menos ao paralegal do que ao advogado que seria contratado. Em resumo o paralegal ganha menos para exercer as funções do novo advogado e de um estagiário, por três anos, e o escritório manteria o seu advogado experiente supervisionando o chamado paralegal durante este tempo sem necessidade de contratar um novo advogado e mais um estagiário.

Neste contexto, até a vaga do estagiário passa a ser ameaçada com a entrada de dois milhões de pessoas no mercado – tanto o mercado de advogados recém aprovados no exame como as vagas dos estagiários correm um enorme risco, uma vez que o projeto também engloba as funções dos estagiários dentro das funções dos paralegais.

Em resumo, nos EUA o paralegal não advoga e não ocupa a vaga de advogados, sequer possui capacidade postulatória supervisionada, também não se equipara ao estagiário e exerce funções diferentes.

No Brasil querem equiparar o paralegal reunindo nele as funções de um sub-advgado, uma vez que para estar em juízo precisa de estar supervisionado. Remete a este novo profissional as funções de um estagiário podendo ter inscrição como paralegal nos quadros da OAB. Ameaça o mercado de advogados recém aprovados, desestimula o estudo para aprovação no exame de Ordem e para que o bacharel se esforce a entrar em outras carreiras jurídicas, pois como ele pode sub-advogar por três anos, ganhando menos que um advogado, para que quer o mesmo fazer concursos? Para que se esforçar em passar no exame se posso ganhar próximo ao advogado aprovado?

Por estas razões a Ordem dos Advogados do Brasil tem o dever de tomar uma postura contrária a esta manobra para burlar o Exame de Ordem, queira ou não seleciona os mais qualificados, seja de boa, ou ruim qualidade, o Exame ainda é necessário.

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Compartilho do mesmo pensamento do autor, pois com certeza será mais vantajoso, financeiramente falando, um escritório ter os seus paralegais, e troca-los a cada três anos, do que contratar um advogado recém aprovado no Exame de Ordem. Falo isso não por mim, pois só tenho a agradecer a oportunidade que estou tendo, sou recém formado e fui aprovado no exame de ordem recentemente, porém estou com vários amigos/ colegas de profissão que já estão sem exercer a atividade mesmo aprovados no exame de ordem. Sendo assim, com a legalização do paralegal essa situação só tende a piorar. OAB por favor, tome uma providência!!!! continuar lendo

Concurso púbico é uma forma de selecionar os melhores candidatos para aquele cargo, mas apenas no quesito conhecimento específico e em alguns casos condições físicas e psicológicas; Nada garante que ao ingressar na profissão aquele aprovado consiga desenvolver fluentemente as missões. Em geral funciona; mas toda regra tem exceção. Quanto ao PARALEGAL, já que os mandatários tupiniquins são tão apaixonados e puxa sacos dos EUA, veem como exemplo paulatino de moralidade e desenvolvimento administrativo, acho que merece um pouco e aceitação a livre concorrência do mercado de trabalho, abrindo oportunidade a todos; afinal, nem todos querem ser advogados em todas as prerrogativas, Um grande escritório é feito de equipes, de Advogados, paralegais e investigadores; motoristas, secretários etc... O Brasil é protecionista e minimalista. É uma forma de diminuir o trabalho e qualificação do outro; Brasileiros despeitados sempre. continuar lendo

Muito oportuna e esclarecedora a Matéria.

Como sou apenas consumidor dos serviços de advocacia, o que posso dizer é que acho uma "gelada" contratar alguém que não tenha OAB e/ou a tal API para lhe defender em um Orgão de Marcas e Patentes.

Eu contratei uma suposta advogada de marcas e patentes que eu achava que era uma advogada experitente em um grande escritorio de marcas e patentes em SP, e acabei depois descobrindo que a pessoa era uma tal de PARALEGAL, termo que desconhecia até então.

O que tenho duvida não é apenas em relação a capacidade da pessoa elaborar uma defesa (Se é que esta pessoa seja supervisionada por um advogado), mas também pelo lado de quem julga a determinada ação.

Infelizmente em nosso pais e principalmente na area de Direito, qualquer juiz que receba um parecer de um "suposto advogado", vai analisar com desdém, pois não fala a sua coloquial linguagem complicada do direito tradicional.

No meu caso de nada valeu a tal defesa apresentada pela tal PARALEGAL, e acho que até eu mesmo faria uma defesa muito semelhante.

Só aprendi uma coisa, pelo menos em assuntos relacionados a Marcas e Patentes, agora vou exigir o seu numero de OAB e o numero de API-Agente de Propriedade Industrial, pois se a coisa é na base da Mafia ou não, isto eu não sei, mas como cidadão agora descobri que tenho que tomar mais cuidado ao contratar advogados.

Este pais realmente esta ladeira abaixo. continuar lendo

Até o 2º semestre da Faculdade de Direito eu era totalmente contra o Exame de Ordem; mas durante o transcorrer do 2º semestre comecei a mudar minha opinião.

Por que? Há pessoas sem compromisso e são muitas que jogam dinheiro fora, querem ficar no bar, tomando a tal de breja, curtindo. Em épocas de prova correm para sala e no final de ano eu dava risada (comigo mesmo) ao ver tais espertos se mordendo por conta da quantidade de exames que ficaram.

Não creio que o problema esteja nas faculdades, há professores e instituições ruins sim, mas a vida do cientista jurídico é de estudar, buscar. A faculdade é apenas um norte que direciona.

O problema é e exatamente isto me fez mudar de idéia; há gente muito ruim que se esquece que como muitas outras atividades a do advogado é muito relevante pois tem ascendência sobre quase tudo, quando o direito é aviltado.

Pessoas que entram na faculdade e terminam ou ficam semestre e semestre com DP e nem sequer sabem escrever o básico.

Acham que idéias e conceitos jurídicos é de utopia, de "bixo grilo".

Por conta de tais e muitos que não estudam mas brincam que acredito que o Exame deva existir e ser cada vez mais firrme.

Qual direito aquele que não estuda adequadamente tem em pé de igualdade ou maior contra aquele que se debruçou em livros, trabalhos pesquisas.???

A Justiça começa por aqui, todos tem portunidade siguais, em uma sala de aula o que é ministrado é para todos, os livros, apostilas, atividade juridical está a disposição de todos, em pé de igualdade.

Também está em pé de igualdade o Exame de Ordem.

NÃO HÁ CONCORRENTE, o CONCORRENTE É O PRÓPRIO QUE NÃO ESTUDOU, CABULOU, BRINCOU, FOI BEBER, PARA A ESBORNIA E CONTINUA NAO BUSCANDO O SABER. PARA TAIS O PREMIO É O QUE MERECEM.

A Bíblia diz: - Tudo posso naquele que me fortalice.

E também: Levanta e trabalhe.

A vida diz: ESTUDE, ESTUDE E ESTUDE, VOCÊ ESTÁ CONCORRENDO COM SUA FALTA DE SABER, PORQUE NAO APRENDEU CORRETAMENTE E INGUPEM PODE INSERIR NADA EM SUA CUCA, SOMENTE VOCÊ. PORTANTO ESTUDE e salve o Exame de Ordem. continuar lendo