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5 de Maio de 2024
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    Partidos já podem saber quem tem dívida com a Justiça Eleitoral

    No último domingo (5), a Justiça Eleitoral disponibilizou aos partidos políticos a relação de todos os devedores de multa eleitoral. Esta lista é que servirá de base para a expedição das certidões de quitação eleitoral, conforme dispõe o parágrafo 9º do artigo 11 da Lei das Eleicoes (Lei nº 9.504/97). A quitação é um dos requisitos necessários ao deferimento do registro de candidatura de quem pretende disputar as Eleições Municipais deste ano.A relação de devedores de multa eleitoral será divulgada aos partidos por meio do sistema Filiaweb. Serão feitas atualizações semanais dos dados de devedores de multas até o dia 24 de junho, quando haverá a consolidação das informações.A multa é uma das penalidades aplicadas pela Justiça Eleitoral para quem desrespeita a legislação. Um dos requisitos para a emissão da certidão de quitação eleitoral é a inexistência de multas não pagas ou não justificadas. Os filiados a partidos que desejarem se candidatar nas eleições de outubro, e não estiverem em dia com o pagamento da multa ou com o comprovante de parcelamento, poderão ficar impossibilitados de obter o registro de candidatura no momento oportuno.O artigo 11 da Lei das Eleicoes estabelece que "A Justiça Eleitoral enviará aos partidos políticos, na respectiva circunscrição, até o dia 5 de junho do ano da eleição, a relação de todos os devedores de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação eleitoral."“A finalidade [da divulgação às legendas da relação dos devedores de multas] é prevenir os partidos para que seus futuros candidatos não tenham restrições à quitação eleitoral, o que é um obstáculo ao deferimento de um registro de candidatura”, informa o secretário da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), Sergio Cardoso.PendênciasPara resolver qualquer pendência, o eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral mais próximo. O Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet oferece diversos serviços e informações ao cidadão, disponíveis na aba Eleitor, localizada na barra superior do site.Nela, o eleitor pode conferir sua situação eleitoral (se está regular ou em falta com a Justiça Eleitoral), retirar diversas certidões, como a de quitação eleitoral, além de consultar o endereço do local onde vota (zona eleitoral), entre outras opções. No link Consulta por nome, o cidadão pode verificar se tem alguma pendência (multa, cancelamento de título, etc) com a Justiça Eleitoral.Sem o comprovante de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou apresentou justificativa, o eleitor fica impedido de tirar passaporte, se inscrever em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras vedações, de acordo com incisos do parágrafo 1º do artigo do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65).Na opção Certidões, o eleitor tem acesso a certidões sobre composição partidária, crimes eleitorais, filiação partidária, negativa de alistamento e de quitação eleitoral.A emissão ou validação das certidões pela internet exige o preenchimento de todos os campos do formulário. Os dados devem coincidir inteiramente com os constantes do cadastro eleitoral. Se forem diferentes, a certidão não será emitida. Se o cidadão não dispuser das informações necessárias para obter a emissão ou validação, deve procurar um cartório eleitoral para consegui-las.“A restrição à quitação eleitoral, por conta das multas, não é um impedimento ao exercício do voto. O eleitor poderá comparecer normalmente à sua seção eleitoral e votar. Mas ele fica sujeito, quando há algum empecilho à quitação eleitoral, à restrição a outros atos da vida civil. Então, é importante que o eleitor procure uma unidade de atendimento da Justiça Eleitoral para regularizar a sua situação”, ressalta Sergio Cardoso.Acesse aqui o Calendário Eleitoral de 2016.Fonte: TSE

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