Partidos políticos assumem compromisso com direitos de crianças e adolescentes na Bahia
O respeito aos direitos da criança e do adolescente nas campanhas eleitorais de 2010 foi alertado em notificações recomendatórias enviadas pelo Ministério Público do Trabalho MPT a todos os partidos políticos. Construído pelas procuradoras do trabalho Sandra Faustino e Adriana Holanda, respectivamente coordenadora e vice-coordenadora regionais da Coordinfância - Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, o documento elenca recomendações referentes às contratações durante o período de campanha. Orientou que o partido não contratasse menores de 16 anos para trabalhar nas campanhas políticas; e que só trabalhassem nas ruas, avenidas ou locais que os expõem a situações de risco os jovens acima de 18 anos.
SAIBA MAIS - De acordo com o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/90), nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre à menores de 18 anos, e qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. A Constituição Federal diz ainda em seu artigo 227, caput, que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, prioritariamente, o direito à vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária.
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Trabalho na Bahia
Olenka Machado. MTb. 17.216/RJ
Lucas Rocha (estagiário)
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