Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Passageiros serão indenizados após atraso de 15 horas em voo

Para Tj/RJ, caso configurou mais do que mero dissabor e desconforto

há 3 anos

Passageiros serão indenizados no valor de R$ 5 mil cada autor após voo internacional sofrer pouso emergencial e atrasar 15 horas para chegar até destino final, totalizando mais de 24 horas de viagem. A decisão foi proferida pela 18ª câmara Cível do TJ/RJ, que reformou a sentença por entender que o caso configurou mais do que mero dissabor e desconforto, mas clara perturbação emocional.

Os consumidores ajuizaram ação indenizatória contra a empresa contratada em razão da má prestação dos serviços de transporte aéreo internacional. Houve atraso da viagem, além da falta de informação e de assistência material.

Os autores iriam efetuar o percurso de Lisboa ao Rio de janeiro, todavia, ocorreu um pouso de emergência pois um dos passageiros do voo precisou de atendimento médico de urgência. Sustentaram que apenas depois de 15 horas a companha aérea ofereceu nova aeronave para concluir o trajeto, totalizando mais de 24 horas de viagem dos autores. Por estes motivos, solicitaram indenização por danos morais e materiais.

Em 1º grau, a ação foi julgada improcedente, motivo pelo qual os consumidores interpuseram recurso de apelação. Em 2º grau, os apelantes insistiram na reparação dos danos por parte da empresa. Sustentaram que o acontecimento dos autos extrapolou o mero aborrecimento e o simples dissabor do cotidiano, motivo pelo qual pleitearam a procedência da apelação.

Em contestação, a empresa apresentou defesa limitando-se a afirmar que o fato ocorreu por caso fortuito ou força maior.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Mauricio Caldas Lopes, entendeu que a empresa de transporte aéreo não conseguiu comprovar nos autos motivo relevante que justificasse o atraso de 15 horas.

"Não se nega que a necessidade de se proceder a pouso de urgência em virtude de mal súbito sofrido por um dos passageiros se caracteriza como fortuito externo, mas tal fato não justifica a demora de mais de 15 horas para prosseguimento do curso da rota contratada até o destino final."

Para o relator, o episódio configurou mais do que mero dissabor e desconforto, "mas clara perturbação emocional, geradora de angústia, ansiedade e aflição, que constitui causa suficiente a gerar a obrigação de compor danos extrapatrimoniais".

Por fim, o colegiado entendeu pela procedência da ação e condenou a empresa a indenizar o valor de R$ 5 mil para cada autor a título de danos morais.

O escritório João Bosco Filho Advogados representa os passageiros.

Fonte: Migalhas < https://www.migalhas.com.br/quentes/348791/passageiros-serao-indenizados-apos-atraso-de-15-horas-em-... >

(Imagem: PxHere)

  • Sobre o autorAdvocacia Artesanal Moderna Especializada - Alta Qualidade Técnica
  • Publicações21
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações90
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/passageiros-serao-indenizados-apos-atraso-de-15-horas-em-voo/1303429879

Informações relacionadas

Espaço Vital
Notíciashá 14 anos

Médico atende passageiro a bordo e cobra da Tam pelo serviço

João Augusto Maia, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo re ressarcimento de passagens aéreas por motivo de doença

Luiz Fernando de Melo, Advogado
Modeloshá 5 anos

[Modelo] Ação de indenização por danos morais - companhia aérea/ overbooking / excesso de reservas

Indenizei Brasil, Advogado
Artigosano passado

Resolução 400 da ANAC: cancelamento do seu voo sem multas

Dario Lucas, Advogado
Modeloshá 3 anos

Modelo Ação de Exoneração de Pensão Alimentícia por óbito da alimentada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)