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23 de Maio de 2024
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    Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18)

    há 16 anos

    Confira, abaixo, o resumo dos julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (18), no STF. Informamos que a pauta está sujeita a mudança sem aviso prévio.

    A TV Justiça (canal 53-UHF, em Brasí lia; SKY, canal 117) e a Rádio Justiça (104.7 FM, em Brasília) transmitem os julgamentos ao vivo, inclusive pela internet ( veja como sintonizar a TV Justiça nos estados ). Horário: a partir das 14h. O sinal da TV Justiça está liberado para as emissoras de TV interessadas.

    Habeas Corpus (HC) 94278

    Nery da Costa Júnior x Relator do Inquérito 547 no Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Relator: Menezes Direito

    Habeas corpus em que Nery da Costa Júnior, desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), com sede em São Paulo, pede o arquivamento do Inquérito 547, em trâmite no STJ, no qual se investiga suposta prática de crimes de lavagem de dinheiro, contra a administração pública e contra a ordem tributária descobertos na Operação Têmis, da Polícia Federal. O desembargador, citado no inquérito, alega violação aos princípios do juiz natural e do devido processo legal, bem como ausência de justa causa para a tramitação da denúncia diante: a) da falta de deliberação da Corte Especial do STJ para a instauração do inquérito, com violação da garantia de foro especial prevista no parágrafo único do artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman); b) da falta de indicação de fato delituoso e de indício de autoria; c) da determinação ilegal de vista dos autos do inquérito ao Ministério Público; d) de concessão de diversos requerimentos ilegais para delegado de Polícia Federal sem fundamentação adequada.

    Em discussão: Saber se a instauração do inquérito está sujeita à prévia deliberação do Órgão Especial do STJ e se ele é nulo por indevida participação da Polícia Federal e do Ministério Público Federal e por falta de justa causa para sua instauração. Saber se o pedido de habeas corpus perdeu seu objeto diante do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Federal.

    Habeas Corpus (HC) 91551

    Nélio Seidl Machado e outros x Relator do Inquérito nº 2.424 do Supremo Tribunal Federal

    Relator: Março Aurélio

    Habeas corpus de advogados de investigados pela Operação Furacão, da Polícia Federal, contra despacho do ministro-relator do Inquérito 2424 (resultante da operação), ministro Cezar Peluso, que requisitou à Superintendência da Polícia Federal de Brasília a instauração de inquérito policial para apurar suposta violação do segredo de justiça por ele decretado sobre os atos de investigação. O despacho atacado determinou, ainda, para início de investigações, o envio de cópia da decisão que deferiu requerimento de cópias do processo e na qual advertiu aos patronos constituídos do grave dever jurídico de preservar o sigilo legal imposto aos documentos.

    Em discussão: Saber se o STF é competente para conhecer da impetração. Saber se o ato atacado submete os advogados a constrangimento ilegal.

    PGR: Pelo não-conhecimento do pedido e, no mérito, pela denegação do habeas.

    Habeas Corpus (HC) 92893

    Valci José Ferreira de Souza x Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

    Relator: Ricardo Lewandowski

    Habeas corpus contra decisão da Corte Especial do STJ que confirmou o recebimento da denúncia oferecida contra Valci José Ferreira de Souza, integrante do Tribunal de Contas do estado do Espírito Santo. Valci alega que houve violação à sagrada e constitucional garantia da imparcialidade do magistrado porque o juiz de instrução do caso, ministro Teori Albino Zavascki , teria determinado a colheita de provas e autorizado o monitoramento telefônico, agindo no curso do inquérito como se investigador fosse. Valci pede, por isso, que a decisão do STJ de receber a denúncia seja anulada.

    Em discussão: Saber se a distribuição da ação penal por prevenção ao relator que proferiu decisão no inquérito configura hipótese de impedimento estabelecida no artigo 252 , incisos II e III , do Código de Processo Penal .

    PGR: Pela denegação da ordem.

    Extradição (EXT) 1124

    Governo da Suíça x Salvatore Quarta

    Relator: Eros Grau

    Pedido de extradição de nacional italiano, com fundamento no Tratado de Extradição celebrado entre o Brasil e a Suíça, para o cumprimento da ordem de prisão que lhe foi imposta pelo Juízo de Instrução do Cantão de Schwyz por suposta prática dos crimes de roubo, lesão corporal simples e fraude.

    Em discussão: Saber se o pedido de extradição preenche os requisitos necessários ao seu deferimento.

    PGR: Pelo deferimento parcial do pedido da extradição, excluindo-se o crime de lesão corporal simples.

    Extradição (EXT) 1115

    Governo de Portugal x João Belo Caldeira ou João Belo Vilela Caldeira

    Relator: Cezar Peluso

    Pedido de extradição formulado com base em Tratado Bilateral de Extradição firmado entre o Brasil e Portugal contra nacional português acusado de tráfico de entorpecentes em seu país de origem.

    Em discussão: Saber se o pedido de extradição preenche os pressupostos e requisitos necessários ao seu deferimento.

    PGR: Pela concessão da extradição.

    Recurso Extraordinário (RE) 454737

    Ministério Público Federal

    Relator: Cezar Peluso

    Recurso em que o Ministério Público Federal (MPF) pretende que a Justiça Federal de São Paulo seja declarada competente para analisar pedido de interceptação de comunicação telefônica e de dados para apuração de crime contra a ordem econômica. O pedido de interceptação foi distribuído para a Justiça Federal de São Paulo. Ela declinou da competência e determinou a remessa do processo para a Justiça Estadual. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) negou o recurso do MPF. Contra essa decisão, o MPF recorre ao Supremo alegando que é muito estranho, senão ilógico, que um crime lesivo a serviço fiscalizado pela União, como é o caso dos crimes contra a ordem econômica, seja processado perante a Justiça Estadual.

    Em discussão: Saber se a Justiça Federal é competente para analisar o pedido de interceptação telefônica.

    PGR: Pelo conhecimento e provimento do recurso.

    Inquérito (INQ) 2630

    Ministério Público Federal x Joaquim de Lira Maia, Maria José de Almeida Marques, Paulo Roberto de Souza Matos, João Clóvis Duarte Lisboa, Dean Crys Vieira Matos e Paulo Gilson Vieira Matos.

    Relator: Carlos Ayres Britto

    Denúncia em que se apura a possível prática de desvio de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) por Joaquim de Lira Maia, ex-prefeito de Santarém, no Pará, e outros. Devidamente intimados, os denunciados apresentaram defesa prévia sustentando: a) falta de justa causa à admissibilidade da denúncia no que tange ao crime de formação de quadrilha; b) que a denúncia não preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal , pela falta de documentação substancial, em especial da notável expansão da rede de ensino do município; c) que as transferências financeiras de conta do Fundef para outras contas públicas municipais não foram desviadas, mas repostas sem nenhum prejuízo para o sistema educacional. O processo chegou ao STF devido à diplomação do denunciado Joaquim de Lira Maia no cargo de deputado federal.

    Em discussão: Saber se a denúncia é inepta por ausência de justa causa. Saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.

    PGR: Pelo recebimento da denúncia.

    Inquérito (INQ) 2632

    Ministério Público Federal x Joaquim de Lira Maia, Dean Crys Vieira Matos, Francisco de Araújo Lira, Jerônimo Ferreira Pinto, Maria Helena Polatto da Silva, Maria José de Almeida Marques, Paulo Gilson Vieira Matos e Valdir Batista Motta.

    Relator: Carlos Ayres Britto

    Denúncia em que se apura a possível prática de desvio de verbas do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério) por Joaquim de Lira Maia, ex-prefeito de Santarém, no Pará, e outros. Os acusados alegam não há qualquer prova ou indício de participação em eventual conduta delitiva. O processo chegou ao STF devido à diplomação do denunciado Joaquim de Lira Maia no cargo de deputado federal.

    Em discussão: Saber se a denúncia é inepta por ausência de justa causa ou de devida descrição de participação de co-réu. Saber se estão presentes os requisitos para o recebimento da denúncia.

    PGR: Pelo recebimento da denúncia.

    IPI Alíquota Zero

    Recurso Extraordinário (RE) 460785

    União X Calçados Tabita Ltda.

    Relator: Março Aurélio

    Recursos contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), com sede em Porto Alegre (RS), que considerou possível o creditamento do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), limitando o benefício aos últimos cinco anos, por aplicação do Decreto 20.910 /32, sem correção monetária. Março Aurélio acolheu o pedido feito no recurso da União. O ministro Eros Grau pediu vista do processo.

    Em discussão: Saber se a empresa tem o direito ao creditamento do IPI, em virtude de suas vendas isentas, pelo fato de haver pago tal tributo quando efetuou a compra dos insumos.

    A mesma matéria é discutida no RE 566819 (relatoria do ministro Março Aurélio), RE 370682 (relatoria do ministro Gilmar Mendes) e RE5629800 (relatoria do ministro Ricardo Lewandowski).

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