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16 de Junho de 2024
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    PCS: Deputado apresenta emenda que cria Gratificação de Desempenho

    BRASÍLIA – 07/04/11 – No último dia do prazo para os deputados apresentar emendar aos PLs 6613/09 e 6697/09, na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, o deputado Reginaldo Lopes [PT-MG] apresentou uma que modifica os dois projetos. A proposta aumenta a GAJ [Gratificação de Atividade Judiciária] e a GAMPU [Gratificação de Atividade do MPU] de 50 para 90% e cria a Gratificação de Desempenho Institucional, correspondente ao percentual de, no mínimo, 50% e, no máximo, 80% incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo, padrão e classe em que se encontra o servidor.

    O inciso II, do artigo 16 da emenda é claro ao estabelecer a nova gratificação: “A gratificação de que trata o caput deste artigo é pautada no caráter coletivo do trabalho, com vistas à efetividade do cumprimento de $3>s institucionais, sob a tutela do modelo participativo de gestão, visando à promoção do desempenho e da qualificação profissional do servidor, em associação direta com o ideal de excelência da gestão pública”. Na prática, a emenda instituirá uma forma subjetiva de avaliação, sujeitando os servidores ao cumprimento de $3>s.

    O deputado, o mesmo que já havia apresentado outras emendas mudando a forma de remuneração dos projetos, propõe, ainda, a extinção de vantagens já adquiridas pela categoria como um direito conquistado, tais como: Vantagens pessoais e vantagens pessoais nominalmente identificadas – VPNI, de qualquer origem e natureza; diferenças individuais e resíduos; valores incorporados à remuneração, decorrentes do exercício de Funções Comissionadas e Cargos em Comissão; valores incorporados à remuneração referentes a quintos ou décimos; valores incorporados à remuneração a título de adicional por tempo de serviço; vantagens incorporadas aos proventos ou pensões por força dos arts. 180 e 184 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952, e dos arts. 192 e 193 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; abonos e valores pagos a título de representação.

    Na avaliação do coordenador Ramiro López, o deputado Reginaldo Lopes, ao tomar esse tipo de atitude, mostra desconhecer totalmente a categoria. “Ele deixa claro não ter qualquer tipo de compromisso com as carreiras do Judiciário Federal e do MPU. O que está por trás disso não são os interesses dos servidores. Portanto, essa emenda não pode nem sequer ser levada a sério”, ressalta Ramiro.

    “Não há como não rechaçar essa proposta, que busca retirar direitos já adquiridos pelos servidores, o que parece ser um intento obstinado do deputado Reginaldo Lopes. Sem falar que a emenda sugere ainda a Gratificação de Desempenho, um conceito que deve ser banido do serviço público, não só porque levanta a complexa discussão sobre meritocracia nos órgãos, mas também em função de que poderá trazer prejuízos aos servidores aposentados”, avalia Jean Loiola, também de plantão esta semana.

    Da Fenajufe – Leonor Costa

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