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16 de Junho de 2024
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    Peão acusado de arrastar militar é condenado a 17 anos de prisão

    O peão F.G, acusado de arrastar o cabo do Exército L.S.S., em junho de 2008, por aproximadamente 15 quilômetros, causando a morte do jovem, na época com 19 anos, foi condenado ontem a 17 anos de reclusão em regime fechado. O julgamento foi presidido pelo juiz Aluízio Pereira dos Santos.

    A acusação foi feita pelo promotor de Justiça, Douglas Oldegardo. Por maioria de votos, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade, a letalidade e autoria do crime, afirmando que o acusado agiu com dolo e assim, os jurados não absolveram o acusado. Além disso, reconheceram a presença da qualificadora do meio cruel. O júri afastou a tese da defesa de desclassificação para homicídio culposo e destruição de cadáver, no entanto, em favor do réu, afastou a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima.

    O réu F.G. foi condenando como incurso no art. 121 2º, incisos III c/c art. 65, inciso III, alínea d, do Código Penal. Conforme a sentença A culpabilidade é reprovável, na medida em que jogou de propósito o caminhão F 4000 sobre um grupo de pessoas que estavam no local dos fatos, pressionando a aceleração, de forma que acabou por abalroar uma delas, ora vítima, a qual, veio a enroscar a perna no feixe das molas atrás das rodas, lado direito.

    Na sentença consta ainda que o réu, mesmo sendo comunicado por outras pessoas sobre o estado da vítima, continuou o trajeto de cerca de 15Km, deixando o corpo sem prestar socorro, agindo assim com dolo intenso. Como atenuante, o réu confessou o ato.

    A pena-base foi fixada em 17 anos e 6 meses de reclusão. Pela atenuante, foi reduzido o período de 6 meses. Conforme consta na sentença, a redução não merecia ser maior pelo fato de o crime ter sido presenciado por diversas testemunhas, não sendo a confissão preponderante para a descoberta da autoria. O peão foi condenado assim, em definitivo, à pena de 17 anos de reclusão em regime fechado.

    Como o veículo foi utilizado como instrumento do crime, o réu perdeu sua habilitação para dirigir, além do que, quando praticou o ato, ele não tinha habilitação específica para conduzir o caminhão e sua CNH estava vencida.

    O réu tem prazo de cinco dias para recorrer da sentença. Caso não recorra, esta sentença será considerada definitiva e terá início o cumprimento da pena. Pelo fato do réu estar amparado por Habeas Corpus do TJMS, que lhe concedeu a liberdade provisória, caso a defesa recorra, ele aguardará o julgamento do recurso em liberdade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/peao-acusado-de-arrastar-militar-e-condenado-a-17-anos-de-prisao/2089596

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