Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

PEC da Vaquejada é aprovada pela Câmara e vai à Promulgação

há 7 anos

PEC da Vaquejada aprovada pela Cmara e vai Promulgao

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31), em segundo turno, a chamada PEC da Vaquejada – Proposta de Emenda à Constituição 304/17 –, que acaba com os entraves jurídicos para a realização dessa atividade no Brasil. A vaquejada é prática na qual dois vaqueiros montados a cavalo têm de derrubar um boi, puxando-o pelo rabo.

A PEC, que segue agora para a promulgação pela Mesa do Congresso Nacional, altera a Constituição para deixar claro que não são consideradas cruéis as práticas desportivas que utilizem animais e sejam registradas como manifestações do patrimônio cultural brasileiro.

A maioria dos deputados apoiou a PEC, que foi aprovada com 373 votos favoráveis e 50 contrários, além de 6 abstenções. Rede, Psol e PV defenderam a rejeição da proposta. PSDB e PT liberaram suas bancadas.

Para o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que chegou a propor a retirada de pauta da proposta, a PEC tenta tratar como uma questão cultural uma prática que gera sofrimento aos animais. “Apesar de o texto da PEC tentar tratar essa prática como uma questão cultural, a cultura do Nordeste, do Sul e do Brasil vai muito além de uma prática como essa, que é lamentavelmente uma prática cruel”, afirmou.

Por outro lado, o deputado Efraim Filho (DEM-PB) defendeu a importância cultural da vaquejada e destacou que, ao longo dos anos, a prática evoluiu para proteger os animais. “A vaquejada evoluiu, sim, ela hoje tem regras, tem estatuto. Ela fiscaliza e pune quem comete os maus-tratos, porque é perfeitamente possível conciliar de forma sustentável essa atividade que gera emprego, renda e oportunidade com a vida de quem está no semiárido do Nordeste e vive na seca, no sol e na poeira”, rebateu.

O líder do PSDB, deputado Ricardo Tripoli (SP), liberou a bancada para votar como quisesse, mas também defendeu posição pessoal contra a PEC. “O Supremo [Tribunal Federal] se reúne e vota no Pleno pela inconstitucionalidade dessa matéria. E o que faz o Congresso Nacional? Busca uma fórmula de inibir uma votação do Supremo”, criticou.

STF

Em outubro do ano passado, o Supremo julgou inconstitucional a vaquejada por submeter os animais à crueldade. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), acatada por 6 votos a 5, foi proposta pelo procurador-geral da República contra a Lei 15.299/13, do estado do Ceará, que regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado.

Para o relator da ação, ministro Marco Aurélio, a prática teria “crueldade intrínseca” e o dever de proteção ao meio ambiente previsto na Constituição Federal se sobrepõe aos valores culturais da atividade desportiva.

Durante a votação em primeiro turno, o relator da PEC na comissão especial, deputado Paulo Azi (DEM-BA), rebateu a tese do STF. Para Azi, se a vaquejada fosse banida, além da cultura de um povo, teria prejuízo injustificável para toda uma cadeia produtiva, condenando cidades e microrregiões ao vazio da noite para o dia.

Fonte: http://www2.câmara.leg.br/camaranoticias/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/535622-APROVADA-EM-2-TURNO-PEC-...

  • Sobre o autorADVOGADO
  • Publicações12
  • Seguidores36
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações461
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pec-da-vaquejada-e-aprovada-pela-camara-e-vai-a-promulgacao/465731742

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)