Pedestres e ciclistas também poderão ser multados!
Lei prevê que infratores sejam abordados e identificados, com possibilidade de remoção da bicicleta em alguns casos
O Ministério das Cidades divulgou hoje (27) que pedestres e ciclistas agora poderão ser punidos por infrações de trânsito como os veículos automotores, conforme determina a Resolução 706/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida já estava prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos artigos 254 e 255, mas não tinha sido regulamentada.
Após constatada a infração pela autoridade de trânsito, será lavrado o Auto de Infração por anotação em documento próprio ou por registro em talão eletrônico. O infrator será obrigatoriamente identificado no auto de infração, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação e, quando possível, o endereço e o número do CPF.
Contudo, caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração. O prazo de implantação da resolução é de 180 dias após a publicação.
1 Comentário
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E os cachorros que atravessam as ruas sem olhar para os lados? Vão deixar essa fonte de fora? Em tempo: E essa bagunça que virou o trânsito em função da falta de disciplina e responsabilidade de uma parte expressiva dos motoqueiros? Ah! esqueci...Consertar isso representa despesas... continuar lendo