Penhora online pode contribuir para falência de empresas
Dizer que o Judiciário brasileiro encontra-se em crise e comentar sobre a morosidade da Justiça parecem temas tão comuns que levam ao desinteresse, pela impossibilidade da solução do problema. Nos últimos anos, tenta-se minimizar a questão, especialmente por meio das notáveis tratativas de digitalização dos processos judiciais e dos cumprimentos de metas de julgamentos pelos magistrados.
Contudo, o dispositivo legal criado justamente para atender a essa celeridade processual vem dando espaço a interpretações equivocadas e que podem prejudicar as partes envolvidas na relação processual. Destaque aos artigos 655 e 655-A, do Código de Processo Civil, alterados e introduzidos pela Lei 11.382/06. Com efeito, os referidos dispositivos legalizaram a denominada penhora online, instrumento largamente utilizado pelos tribunais do país, tendo origem no convênio firmado entre o Tribunal Superior do Trabalho e o Banco Central.
Vale ressaltar que o argumento de que a penhora não pode ser feita sobre o faturamento da empresa, por ser questão complexa, isto é, formada pela integração de vários elementos, sendo impossível a eliminação de qualquer um deles, sob pena de perda de substância, o que o enquadraria no artigo 649, VIII do CPC, considerando-o absolutamente impenhorável. Todavia, esse trabalho não irá se discorrer sobre referida tese, mas denu...
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