Pensão Alimentícia. Décimo Terceiro Salário e Terço Constitucional de Férias: Incidência?
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A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, firmado em sede de recurso repetitivo, restou consolidada no sentido da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, porque tais verbas estão compreendidas nas expressões "vencimento", "salários" ou "proventos" que consubstanciam a totalidade dos rendimentos auferidos pelo alimentante (REsp n.º 1.106.654/RJ, Rel. Ministro PAULO FURTADO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/BA), SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 25/11/2009, DJe 16/12/2009).
Nesse sentido:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC)- FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO AO RECURSO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR/ALIMENTANTE. 1. A Segunda Seção desta Corte Superior, no julgamento do Resp n. 1.106.654/RJ, sob o rito do art. 543-C do Código Processual Civil, em sessão realizada em 25/11/2009, firmou a compreensão da incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratificação natalina e gratificação de férias. 2. Encontrando-se o aresto de origem em sintonia à jurisprudência consolidada nesta Corte, a Súmula 83/STJ serve de óbice ao processamento do recurso especial. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 27.556/DF, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 16/08/2012, DJe 24/08/2012)
Assim, não há que se questionar a possibilidade de incidência da pensão alimentícia sobre o décimo terceiro salário e o terço constitucional, posto que é matéria já pacificada no E. STJ.
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