Perda de tempo do consumidor é passível de dano moral
Para o Juiz, diversas tentativas de resolução da pendência de forma administrativa configuram dano moral.
Uma consumidora ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais em face de uma fabricante de aparelhos celulares, a Motorola e uma rede varejista de departamentos, Pernambucanas. Ela alegou que produto apresentou diversos defeitos nos primeiros dias de uso, ocasião em que enviou o mesmo para a assistência técnica da marca e mesmo assim não arrumaram.
A busca da resolução do problema de forma administrativa e não resolução do mesmo, restou presumido a má prestação de serviços da empresa requerida e perda do tempo da consumidora.
Para o Juiz, Cristiano de Castro Jarreta Coelho, que julgou o caso, houve um desgaste desnecessário. "a parte autora buscou, antes de demandar a requerida judicialmente, resolver a pendência de forma administrativa, sem qualquer solução para tão simples problema. Consequentemente, é inegável que não atendendo o justo reclamo do consumidor autor em tais instâncias, impôs a requerida ao seu cliente/consumidor um desgaste desnecessário, jogando-o no Poder Judiciário e, consequentemente, lesando o tempo produtivo daquele. Essa perda deve sim ser reconhecida como transtorno causador de dano moral, porquanto atinge diretamente a dignidade humana do consumidor, valores tão caros ao Estado Democrático de Direito (artigos 1º, III, e 170, V, ambos da CF)"
O advogado Guilherme Augusto Santana Ferreira, do escritório Cucolo, Martins e Santana atuou no processo, representando a consumidora.
Processo nº 1030547-92.2021.8.26.0576
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