Perda do Poder Aquisitivo leva Segurados a Renunciar ao Direito de Aposentar
Expediente
Colunistas
Links Úteis
Politicas de Uso
Contato
segunda-feira 03 outubro, 2011 Últimas Notícias> Notícias Comissão recomenda normas contra discriminaçã... Mais comentados:
economicidade
- reclamações
- promotor
- testamento
- aposentadoria
- inquilinato
- câmera
- exercicios
- imposto
Condomínio: Prazo de prescrição (Dez ou Cinco anos?)
Perda do Poder Aquisitivo leva Segurados a Renunciar ao Direito de Aposentar
Livre exercício de atividade econômica, salvo autorização exigida em lei. Art. 170 parágrafo único CF/88
Mesário Voluntário: vantagens e importância
Prescrição intercorrente: redirecionamento da execução fiscal para os sócios
Notícias
Tribunais Primeira Instância
Artigos
Corregedoria
Política Legal
CNJ
Turismo
Saúde
Educação
Home
Arte & Cultura
Mundo Política Legal
Meio Ambiente
Direitos Humanos
Cinema
Legislativo
Senado
Jornais
Eventos
Cursos e Concursos
Publicado: domingo 02 outubro, 2011 Artigos | Por direitolegal Perda do Poder Aquisitivo leva Segurados a Renunciar ao Direito de Aposentar Divulgar
,300)>)();', '', 'toolbar=yes, location=yes, directories=yes, status=yes, menubar=yes, scrollbars=yes, resizable=yes, top=0px, left=0px');" id="fontLink">
Tags estatuto do idoso Humberto Tommasi idoso lei do idoso Segundo dados do governo, aproximadamente 500 mil aposentados continuam trabalhando e contribuindo com a Previdência Social
O Dia Nacional do Idoso, comemorado no dia 1.º de outubro, nos traz reflexões sobre a pessoa idosa no que se refere a qualidade de vida, respeito, saúde e dignidade no envelhecer. A aposentadoria, garantida pelo art. 7.º, XXIV, da Constituição Federal é uma prestação por excelência da Previdência Social que assegura a subsistência da pessoa e daqueles que dela dependem. Ocorre que vem crescendo no Brasil o número de pessoas que renunciam ao direito de se aposentar, apesar de já terem o tempo de contribuição suficiente, devido às perdas no poder aquisitivo.
“As pessoas contribuem por anos e, após atingiram o tempo necessário para a obtenção de sua aposentadoria, se veem compelidas a continuar trabalhando em razão dos baixos valores dos benefícios devido ao fator previdenciário (redutor que leva em consideração o tempo de contribuição do trabalhador, a idade e a expectativa de vida no momento da obtenção da aposentadoria). Com carteira assinada ou trabalhando por conta, esses homens e mulheres, que já ultrapassaram a linha dos 50 anos, voltaram ao mercado com o objetivo de aumentar a renda familiar e poder de compra, melhorar sua precária condição social, ou por continuarem sendo chefes de família que sustentam seus filhos e até netos”, opina o advogado previdenciarista Humberto Tommasi.
Mas renunciar à aposentadoria irá possibilitar à pessoa um benefício melhor remunerado no mesmo – ou em outro – regime previdenciário? “Em algumas situações é vantajoso. Isso acontece pela continuidade laborativa do segurado aposentado que, em virtude das contribuições vertidas após a aposentadoria, pretende obter novo benefício em condições melhores, em função do novo tempo contributivo", explica Tommasi.
Segundo as projeções estatísticas da Organização Mundial de Saúde, o Brasil deverá ser o sexto país do mundo em contingente de idosos até o ano 2025. Hoje os idosos representam 8,6% da população brasileira, cerca de 15 milhões de pessoas com 60 anos ou mais de idade. Em 2025 esse número será de 15%, ou seja, o Brasil contará com 32 milhões de idosos.
“O grande desafio que as populações idosas estão enfrentando nos dias de hoje é o aumento das dependências e fragilizações que se acentuam especialmente a partir dos 75 anos de idade, requerendo atenção especial dos organismos oficiais e da sociedade em geral”, afirma o advogado, e continua: ”é preciso garantir o acesso da terceira idade a políticas públicas sociais, aos direitos constitucionais e previdenciários, a benefícios da assistência social, como o LOAS (benefício de prestação continuada da Assistência Social), que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna”, destaca Tommasi.
input, textarea{> #authorarea{ padding-left: 8px; margin:10px 0; width: 635px; > #authorarea h3{ border-bottom: 1px solid #B0B0B0; color: #333333; font-family: georgia; font-size: 19px; font-weight: normal; line-height: 22px; margin:0 4px 5px; padding-left: 8px;> #authorarea h3 a{text-decoration:none; color:#333; font-weight:bold> #authorarea img{margin:0 5px; float:left; border:1px solid #ddd; width:40px; height:40px;> #authorarea p{color:#333; margin:0> #authorarea p a{color:#333> .authorinfo{ >
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.