Pessoa com deficiência se aposenta antes
O benefício é concedido a partir dos 20 anos de trabalho ou, 5 anos antes da idade mínima
No Brasil, cerca de 45 milhões de pessoas têm algum tipo de deficiência. Isso representa quase 25% da população, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Falamos de pessoas que possuem amputações ou paralisia de membro, surdez, visão monocular, doença psiquiátrica, LER/Dort, deficiência intelectual, dentre outras. O que muitas destas pessoas não sabem, é que podem se aposentar antes.
Conforme o advogado especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro, o grau da deficiência determina quanto tempo antes o trabalhador pode se aposentar. “Se for uma deficiência de grau leve, o homem tem a possibilidade de se aposentar com 33 anos de contribuição e 28 anos, se mulher. Se a deficiência foi de grau moderado, homem se aposenta com 29 anos de contribuição 24 anos se mulher. No caso de deficiência grave, o homem se aposenta com 25 anos de contribuição e 20 anos a mulher”.
Calgaro explica ainda que, quem não tem esse tempo de contribuição, ainda terá a alternativa de se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido tempo mínimo de 15 anos de contribuição e comprovada a existência de deficiência durante esse período.
Para a lei, o conceito “deficiência” é mais extenso ao conhecido pela população e abrange aquela pessoa “que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas".
Entre os que possuem o direito de se aposentar com menos tempo ou idade, pode ser incluído quem está recebendo o benefício de auxílio-acidente. “No momento da avaliação, será realizada uma perícia médica que informará o grau de deficiência, se leve, moderado ou grave. Para quem se aposentou depois de 08 de maio de 2013, data da lei que regulamentou essa modalidade de aposentadoria, e não informou que tinha de deficiência, é possível fazer o pedido de revisão do benefício para aumentar o seu valor”, informa o advogado.
Esta ainda é uma espécie de benefício pouco conhecida e que precisa ser mais valorizada porque, além de exigir menos tempo de trabalho ou de idade, assegura até 100% dos salários de contribuição, sendo a melhor aposentadoria na atualidade, ao que se recomenda procurar um advogado da área previdenciária para fazer o seu correto encaminhamento.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br
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