PGR contesta no Supremo lei que desobriga fazendeiros a manter reserva florestal
A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, enviou nesta sexta-feira (8/1), ao STF (Supremo Tribunal Federal), uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) na qual requer a inconstitucionalidade, com pedido de concessão de medida liminar, do parágrafo 6º do artigo 44 da Lei 4.771/65, com a redação dada pela Lei 11.428/2006.
De acordo com a PGR, a nova redação permite aos proprietários rurais que não sejam obrigados a manter em suas propriedades reservas florestais legais, mediante doação de área de terra localizada no interior de unidade de conservação, pendente de regularização fundiária.
Segundo a procuradora-geral da República em exercício, a desoneração do dever de manter uma reserva florestal legal no interior de cada propriedade contraria os incisos I, II, III e VII do artigo 225, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Os incisos determinam ao Poder Público e à coletividade o dever de garantir a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, prescrevendo como obrigações positivas preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas; preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do país e definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atribu...
Ver notícia na íntegra em Última Instância
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.