PGR tenta derrubar auxílio-educação a membros do MP do Rio de Janeiro
O auxílio-educação a membros do Ministério Público viola o modelo de remuneração por subsídio imposto aos membros do MP pelo artigo 39, parágrafo 4º, combinado com o artigo 128, parágrafo 5º da Constituição Federal.
Esse foi o argumento apresentado pela Procuradoria-Geral da República ao pedir que o Supremo Tribunal Federal julgue inconstitucional o artigo 3º da Lei Complementar 159/2014 do Rio de Janeiro, que concede auxílio-educação a membros do Ministério Público fluminense, por filho ou dependente de até 24 anos de idade, em valor limitado a R$ 906,98. O relator da ação é o ministro Luiz Fux.
A PGR explica que, desde a Emenda Constitucional 19/1998, o sistema remuneratório dos agentes públicos foi modificado, fixando o subsídio como forma de remunerar certas categorias desses trabalhadores. Acrescenta que a distinção entre o regime de subsídio e o sistema de remuneração com base em vencimentos reside na vedação de que ao primeiro seja acrescida vantagem pecuniária de natureza remuneratória, como gratificações, adicionais, abono, prêmios, verbas de representação e outras de idêntico caráter.
A Emen...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.