PL Quer alterar o valor das multas com base no veículo autuado.
De autoria do deputado Nicoletti (PSL-RR), projeto de lei nº 4370/2021.
De autoria do deputado Nicoletti (PSL-RR), o projeto de lei nº 4370/2021, visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro para trazer, segundo a justificativa do projeto, proporcionalidade na penalidade de multa, pois entende que os valores atuais não inibem condutas que geram riscos de acidentes e vítimas, para aquelas pessoas com maior poder aquisitivo.
De acordo com o projeto, para as infrações de natureza gravíssima, o valor final da multa deverá ter como base o valor do veículo autuado, cabendo ao Contran definir anualmente o valor de mercado de cada veículo.
A proposta incluiria o art. 258-A, com o seguinte texto:
“Art. 258-A. Ao valor da multa previsto no inciso I do caput do art. 258 será acrescentado o valor correspondente a meio por cento do valor do veículo, na forma regulamentada pelo CONTRAN, sem prejuízo do disposto no § 2º do art. 258.”
A grande questão envolvendo o presente projeto é se o aumento dos valores das multas, inibem a prática das infrações de trânsito. Qual sua opinião?
⚖️ Eduardo Cezaretto - Advogado
🚦 Especialista em direito de trânsito
🌐eduardocezaretto@direitodotransito.com
📞 (19) 98229-4181
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.