Plano de Saúde e adesão ao Programa de Demissão Voluntária.
De acordo com o TST, a adesão do ex-empregado ao plano de demissão voluntária não impede a continuidade do seu plano de saúde, desde que ele já tenha participado por dez anos e assuma integralmente o seu custeio.
Na reclamação trabalhista, o aposentado relatou que trabalhou mais de 40 anos em sua empresa e rescindiu o contrato 2013 por meio do PDV. Durante toda a relação de emprego, disse que ele e seus dependentes participaram do plano de saúde oferecido pela empresa. No entanto, o plano de desligamento previa o encerramento do benefício.
O relator do recurso de revista, Ministro Caputo Bastos, observou que, de acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998, que trata dos planos e seguros privados de saúde, o empregado pode manter o benefício nas mesmas condições da época da vigência do contrato de trabalho, no caso de rescisão sem justa causa, desde que assuma o pagamento integral e tenha contribuído para o plano por, no mínimo, dez anos.
De acordo com o relator, o TST também entende que, para a permanência na condição de beneficiário do plano de saúde, é irrelevante que o empregado tenha aderido ao PDV.
A decisão foi unânime. (Processo: RR-2508-51.2015.5.22.0002)
(Fonte: Tribunal Superior do Trabalho).
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