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3 de Maio de 2024

Plenário julga prejudicada ADI sobre propaganda eleitoral

Com informações do STF

há 9 anos

O Ple­ná­rio do Supremo Tri­bu­nal Fede­ral (STF) jul­gou pre­ju­di­cada, na ses­são desta quinta-feira (1º), a Ação Direta de Incons­ti­tu­ci­o­na­li­dade (ADI) 5159, em que o Par­tido Repu­bli­cano Pro­gres­sista (PRP) ques­ti­o­nava dis­po­si­ti­vos da Lei Elei­to­ral rela­ti­vos à dis­tri­bui­ção do horá­rio de pro­pa­ganda gra­tuita entre par­ti­dos polí­ti­cos. Segundo a minis­tra Cár­men Lúcia, rela­tora, a ação per­deu o sen­tido a par­tir da san­ção, há dois dias, da Lei 13.165/2015. Tam­bém cha­mada de minir­re­forma polí­tica ou elei­to­ral, a nova lei revo­gou os dis­po­si­ti­vos que eram ques­ti­o­na­dos na ação.

Na ADI, o par­tido pedia a incons­ti­tu­ci­o­na­li­dade do inciso I e de algu­mas expres­sões do inciso II do pará­grafo 2º do artigo 47 da Lei 9.504/1997 (Lei Elei­to­ral), por con­si­de­rar que havia vio­la­ção dos prin­cí­pios cons­ti­tu­ci­o­nais do plu­ra­lismo polí­tico e da iso­no­mia par­ti­dá­ria. Segundo o par­tido, os dis­po­si­ti­vos ques­ti­o­na­dos per­mi­tiam um tra­ta­mento dife­ren­ci­ado entre as agre­mi­a­ções quando da dis­tri­bui­ção do horá­rio reser­vado à pro­pa­ganda gra­tuita em período eleitoral.

A atual reda­ção da lei esta­be­le­ceu novo modelo de dis­tri­bui­ção entre os par­ti­dos polí­ti­cos do horá­rio des­ti­nado à pro­pa­ganda elei­to­ral gratuita.

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ADI 5159

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