Pleno do TJPB vai apreciar processos envolvendo três prefeitos e uma ADI na próxima quarta-feira (9)
Na próxima quarta-feira (9), a partir das 9h, o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba vai apreciar 22 processos da pauta de ordinária e administrativa. Dentre os processos, estão duas queixas-crime movidas pelo prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rego Segundo Neto, contra o presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Arthur Cunha Lima. O Colegiado também vai analisar três notícias-crime contra os prefeitos de Massaranduba, Tavares e o ex-gestor do município de Lagoa.
Os processos (999. e 999. que têm o parlamentar como querelado é de relatoria do desembargador Leôncio Teixeira Câmara. Veneziano Vital moveu as ações sob o fundamento de ter sofrido, em tese, os crimes de calúnia, difamação e injúria, praticados pelo deputado. Os delitos encontram-se definidos, respectivamente, nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, e nos artigos 20, 21 e 22 da Lei de Imprensa nº 5.250/67.
De acordo com os autos do primeiro processo, o prefeito teria sido ofendido em sua honra, durante a convenção política ocorrida no dia 16 de setembro de 2007, na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB). A ofensa foi noticiada pelo Jornal da Paraíba no dia 18 seguinte.
Já a outra queixa aponta que, no dia 25 de agosto de 2007, o mesmo jornal publicou a denúncia feita por Arthur Cunha Lima acerca de suposto desvio de verba da Prefeitura de Campina Grande, no valor de R$133 mil.
Ainda consta na pauta ordinária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 999., onde figura como requerente o prefeito de Alagoa Grande, João Bosco Carneiro Júnior. A ação é movida contra a Câmara Municipal daquela cidade e tem como r elator o desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.
Notícias-crime O desembargador João Benedito da Silva será o relator das três notícias-crime contra os prefeitos de Massaranduba, Paulo Fracinette de Oliveira; de Tavares, José Severiano de Paulo Bezerra da Silva; e o ex-gestor do município de Lagoa, Francisco da Costa Vieira.
O Ministério Público estadual, na notícia-crime n. 001., entendeu que o prefeito de Massaranduba, ao menos em tese, teria praticado o crime de promoção ou facilitação de fuga de pessoa presa, conforme prevê o artigo 351, 3º do Código Penal.
O prefeito de Tavares, noticiado no processo nº 999. pelo MP, foi preso em flagrante em outubro de 2007, no aeroporto Internacional dos Guararapes- PE, por se encontrar transportando uma caixa de munições para arma de fogo, contendo 50 projéteis, calibre 38 da marca CBC, intactos.
Já o ex-prefeito de Lagoa, na notícia-crime nº 888., foi denunciado pelo Órgão Ministerial, juntamente com Severino Antônio de Lima e Francisco Botelho Sena, de terem, em junho de 1998, mediante embosca e utilização de arma de fogo, sido os mandantes do assassinato de Francisco das Chagas Fernandes, vice-prefeito daquele município à época.
Por Marcus Vinícius Leite
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