Pleno do TST atualiza súmulas e altera orientações jurisprudenciais
O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta terça-feira (12/5) alterações em súmulas e orientações jurisprudenciais. As mudanças foram propostas pela Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos.
As alterações (veja abaixo) preveem, na maior parte dos casos, inclusão de orientações jurisprudenciais em súmulas já existentes. Dessa forma, as antigas recomendações passarão a ser normas que deverão ser seguidas pelos tribunais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.
Veja quais são as mudanças:
OJ 115
A Orientação Jurisprudencial 115 da SBDI-1 será convertida em súmula (ainda sem número), sem alteração de texto.
RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
O conhecimento do recurso de revista, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, supõe indicação de violação do art. 832 da CLT, do art. 458 do CPC ou do art. 93, IX da CF/88.
Súmula 219 e OJ 305
Na Súmula 219, trecho em itálico foi acrescido à norma:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO
I – Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário míni...
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