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16 de Junho de 2024

Por bons antecedentes, réu condenado por homicídio poderá recorrer em liberdade

Publicado por Correio Forense
há 8 anos

Um homem condenado por ter assassinado sua mulher aguardará o julgamento de recurso em segundo grau em liberdade. A decisão é do juiz Fábio Falcão Santos, da Vara Criminal de Alagoinhas (BA), que condenou o réu a 15 anos e 6 meses de prisão, mas permitiu o recurso em liberdade em razão de seus bons antecedentes.

“Embora o crime tenha sido praticado com grande violência e crueldade, não demonstrando em momento algum o réu arrependimento, é de se ter em mente que, tendo respondido ao crime por sete anos em liberdade sem que se tenha chegado ao conhecimento este juízo informação de que tenha cometido outros delitos ou até descumprido quaisquer as imposições que lhe foram estabelecidas quando da sua liberdade, mais ainda, que não há também indicativos de que venha se furtar a aplicação da lei penal é que asseguro-lhe tal direito”, explicou Santos.

Segundo o processo, o crime, ocorrido em 2009, foi motivado por ciúmes, pois a vítima decidiu se separar do réu, que a agrediu com um pedaço de pau e depois lhe deu um tiro no peito. O homem chegou a ser preso preventivamente, permanecendo cinco meses detido, mas foi solto depois que sua defesa impetrou um Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça da Bahia.

Em sua decisão, Santos, ao citar que o réu não tem antecedentes, também destacou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que impede a consideração de inquéritos e ações penais em curso para determinar a conduta do acusado. Para a corte, só podem ser valorados processos transitados em julgado. “Não há elementos para se aferir a sua conduta social, o que lhe favorece”, argumentou o juiz de primeiro grau.

Prisão antecipada
Conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso a segunda instância mantenha a sentença condenatória, a execução da pena começará após o trânsito em julgado do respectivo acórdão.

Por maioria, o Plenário do STF entendeu que o artigo 283 do Código de Processo Penal, não impede o início da execução da pena após condenação em segunda instância, impedindo assim que réus condenados protelem, indefinidamente, por meio de recursos aos tribunais superiores, o início de cumprimento das penas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

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6 Comentários

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Ric
7 anos atrás

A legislação paralela é a causa da Grande Celeuma Jurídica do Brasil.

Se uma lei está errada ao deva ser modificada, tanto que se "produz" uma súmula, porque não enviar a lei para correção que seria indiscutível.

Nada!, Cada Juiz, cada cabeça uma "sentença". E a Lei? Oras a Lei.

Por esse e por outros julgados, é que o somos o que somos e vivemos como vivemos; vivemos na "berlinda" jurídica, ou seja país que tem muitas leis, mas de tão imperfeita e ruins, é o mesmo que não tê-las. continuar lendo

Lauro Becker
7 anos atrás

Juízes da área penal vivem numa dimensão que não é a mesma da realidade da gentalha, ou seja, nós vitimas. Portanto, liberar um assassino para recorrer em liberdade por ter bons antecedentes está corretíssimo, afinal matar alguém a pauladas e finalizar com um tiro não prova má índole ou sociopatia e sequer coloca em risco a vida de terceiros, não é? Só faltou pedir desculpas ao "injustiçado" e condecorá-lo por bravura e relevantes serviços ao país e a sociedade. continuar lendo

Silvio Monteiro
7 anos atrás

Não me admira em nada que isso ocorreu e ocorre em vários tribunais por ai a fora. Nesse país impera a lei da impunidade, e juízes como esses não respondem a ninguém. Isso por que esse assassino não matou a mãe dele ou algum ente, nem digo querido porque pra um cara desses tomar uma atitude como essa não deve ter amor a ninguém, nela Deus e a ninguém mesmo, lamentável... continuar lendo

Julio Cesar
7 anos atrás

Acho um absurdo o bom comportamento do preso ser considerado um favor que este faz ao Estado. Possuir bom comportamento deveria ser obrigação! Não deveria trazer nenhum benefício, por ser uma obrigação do preso. Se não tivesse bom comportamento, aí sim, deveria haver represálias, como o aumento da pena, por exemplo. Chega de impunidade e leis frouxas! continuar lendo