Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
8 de Maio de 2024

Por decisão judicial, aderir ao programa de regularização tributária após a denúncia enceja o trancamento da ação penal

Publicado por Giani Cezimbra
há 4 anos

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao conceder Habeas Corpus em caso de sonegação fiscal, nos autos do processo 5004647-30.2020.4.03.0000, fixou precedente importante nos casos de crimes tributários: É possível trancar ação penal por adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), disciplinado pela Lei nº 13.496/2017, ainda que a denúncia já tenha sido recebida pelo Juízo, desde que ainda não tenha sido apresentada, pelo réu, defesa prévia na ação.

Isto porque a Lei nº 8.137/90, que trata de crimes contra a ordem tributária, instituiu que é suspensa a pretensão punitiva do Estado quando o agente "estiver incluído no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal". Além disso, em virtude de alterações no sistemática processual penal, o rito do processo passou a ter duas fases distintas de recebimento da denúncia: uma inicial, tão logo oferecida a denúncia, e outra após apresentada a defesa prévia do réu.

Em sua decisão, por considerar que houve uma má técnica legislativa, o desembargador Maurício Kato entendeu que a controvérsia não poderia significar prejuízo aos réus, ficando fixado o precedente de que a adesão a parcelamento após recebida a denúncia, desde que antes de apresentada a defesa prévia nos autos da ação penal, é fundamento idôneo para seu trancamento.

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações15
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações103
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/por-decisao-judicial-aderir-ao-programa-de-regularizacao-tributaria-apos-a-denuncia-enceja-o-trancamento-da-acao-penal/859834803

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)