Portugal rumo ao fim da discriminação legal no divórcio entre homens e mulheres
Atualmente a mulher divorciada que desejar se casar novamente tem que aguardar 300 dias para se casar novamente enquanto que o homem já pode se casar de novo em 180 dias
A partir do ano de 1966, o Código Civil Português passou a prever o chamado prazo internupcial, segundo ele, depois do divórcio, é preciso esperar um prazo para se casar novamente: 180 dias para o homem e 300 dias para a mulher.
A mulher tinha que esperar mais porque lá a lei presume que o filho da mulher recém separada é de seu último ex-marido, então, teria que apresentar um atestado de NÃO gravidez para se casar novamente em menos de 300 dias.
Há um longa discussão sobre esse tema e parte dela está no parecer enviado ao parlamento português pela ex-procuradora-geral Joana Marques Vidal lembrando que hoje em dias existem formas seguras por meios médicos de se comprovar a paternidade de uma criança, que não há mais razão para se manter essa prática e o quanto dar um prazo diferente a mulher, pelo simples fato de ser mulher, é altamente discriminatório e vai de encontro a igualmente entre homens e mulheres.
Hoje em dia a luta das mulheres por igualdade ganha cada vez mais força e, após longa discussão, vai ser votada na última sessão legislativa o fim da discriminação de gênero. Se for aprovada, não se exigirá mais um prazo diferente do homem para a mulher se casar novamente.
Fonte: El País
2 Comentários
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É justo se não houver em Lei a presunção de que a criança é filha do ex-marido. Hoje em dia, mesmo sendo casados, é comum a criança não ser filha do marido. Estudos internacionais demonstram que entre 3 e 5% das crianças não são filhas dos homens que acreditam ser os pais biológicos. continuar lendo
Respeito sua opinião, e observo que segundo esses mesmos estudos alegados pelo senhor, de 95% a 97% das crianças são filhas dos homens que acreditam ser seus pais biológicos, o que é muito mais do que a maioria, portanto, segundo seu próprio argumento, não é tão comum assim as crianças serem concebidas fora do casamento. continuar lendo