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2 de Maio de 2024

Posso cobrar da parte contrária o custo da contratação do advogado (os honorários)?

Publicado por Rhaysa Baggio Santos
há 5 anos

Sim! Mas, depende.

A maioria das perguntas jurídicas têm como resposta: depende.

Depende do quê?

A despesa com advogado é extrajudicial ou judicial?

Se é uma questão extrajudicial nada impede que o custo dos honorários seja negociado entre as partes.

Agora se os honorários do advogado foram fixados entre você e o advogado por meio de um contrato para que ele lhe preste serviço em um processo judicial, você só poderá cobrar estes honorários contratuais da parte contrária caso isto já tenha sido definido anteriormente.

Por exemplo, um processo judicial de cobrança de aluguéis, no contrato de locação você já deve ter fixado com a parte contrária que se houver cobrança judicial a despesa do advogado (os honorários) será cobrada do devedor do aluguel.

Agora em outro exemplo, se você contratou um advogado para atuar numa ação judicial de indenização por danos materiais referentes a um acidente de trânsito, neste caso não caberá cobrar os honorários do seu advogado da parte contrária, porque não há um contrato ou qualquer negócio jurídico anterior prevendo o pagamento dos honorários por parte do causador do acidente, os honorários advocatícios neste caso são devidos pelo contrato entre você e o seu advogado, ao final do processo poderão ser arbitrados pela justiça os honorários sucumbênciais, que são honorários pagos pelo “perdedor” do processo ao advogado do “vencedor”, mas este valor não se confunde com os honorários contratuais fixados entre você e seu advogado, o seu advogado neste caso receberia o valor pelo qual você o contratou (honorários contratuais) e também os honorários sucumbenciais pagos pelo “perdedor”.

Então a reposta correta para a pergunta do título é sim, posso cobrar da parte contrária a despesa que tive com honorários, mas depende se a cobrança dos honorários já foi prevista anteriormente.

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17 Comentários

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Brasil e um lugar estranho, eu cumpro com minha parte em um acordo, o outro por sua vez nao cumpre, me vejo obrigada a cobrar a conduta acordada na justiça, contrato advogado e sou quem paga, nesse caso somos duplamente prejudicados! continuar lendo

Infelizmente em muitos casos é isso mesmo, precisamos mudar a cultura do brasileiro, passar a honrar mais a palavra, os compromissos, assumir a responsabilidade e inclusive firmar mais acordos de reparação sem a necessidade de acionar o judiciário. Obrigada por sua contribuição. continuar lendo

Interessante Doutora.

Nesse caso posso concluir que em uma ação de vara de família, na qual a parte ré, teve que contratar um advogado para sua defesa, em caso de provado no final do processo, de que a parte ré é inocente das acusações, ainda assim, não cabe devolução dos gastos relativos com a ação, uma vez que nunca houve contrato?

Em casos como esse que apresentei acima, há possibilidade de abrir outra ação, solicitando indenização por danos morais, para reparar a perda de dinheiro com a defesa?

Obrigado continuar lendo

Os precedentes do STJ negam a possibilidade de reembolso dos honorários contratuais à parte vencedora. Obrigada pela contribuição. continuar lendo

Boa noite!

Precisei pagar advogado para me defender de uma multa de trânsito , que diria facilmente verificável a impossibilidade da infração e cujos recursos administrativos foram indeferidos.

Se não posso cobrar a União por ter me autuado indevidamente, onde está o que seria a justiça?

Só quem ganhou dinheiro, de forma justa pois trabalhiu, foi o meu advogado - e talvez o da União. continuar lendo

Exatamente, obrigada pela contribuiçao. continuar lendo

Concordo com ambas as respostas. Diretas e compreensíveis.
Parabéns aos colegas. continuar lendo