Posso cobrar pensão alimentícia dos avós?
Entenda quando é possível
A responsabilidade de arcar com o sustento dos filhos é, a princípio, dos pais.
Contudo, a obrigação de prestar alimentos pode recair para outros familiares, quando da impossibilidade dos genitores arcarem com sua integralidade.
A obrigação de prover o sustento de filho menor é, primordialmente, de ambos os genitores, isto é, do pai e da mãe, devendo cada qual concorrer na medida da própria disponibilidade.
Ressalta-se que a responsabilização dos avós é excepcional e somente se justifica quando nenhum dos genitores possui condições de atender o sustento do filho menor e os avós possuem condições de prestar o auxílio sem afetar o próprio sustento.
Essa possibilidade é prevista no Código Civil, vejamos:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Art. 1.698. Se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato (...)
Assim, visando à preservação e garantia dos DIREITOS FUNDAMENTAIS da criança e do adolescente, a responsabilidade de arcar com a pensão alimentícia pode ser transferida aos avós.
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