PRE/PI ajuíza ação contra prefeito de Piripiri por conduta vedada
A ação narra que o prefeito Odival Andrade demitiu vários servidores nos três meses que antecederam as eleições, utilizando a máquina pública em benefício da candidatura de seu filho Brenno de Andrade.
A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI), por meio do procurador eleitoral auxiliar Marco Túlio Lustosa Caminha, ajuizou ação eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), contra Odival José de Andrade, prefeito de Piripiri, no Piauí, e contra seu filho Brenno de Sousa Andrade, candidato ao cargo de deputado estadual nas últimas eleições, por prática de conduta vedada pela legislação eleitoral.
A ação narra que o prefeito Odival Andrade demitiu vários servidores nos três meses que antecederam as eleições, utilizando a máquina pública em benefício da candidatura de Brenno. Os servidores foram demitidos porque se negaram a votar, trabalhar na campanha ou apoiar a candidatura do filho do prefeito. Segundo os depoimentos que integram o Procedimento Preparatório Eleitoral que apurou a prática de conduta vedada, alguns servidores chegaram a sofrer pressão política dentro do ambiente de trabalho.
De acordo com o procurador, ficou constatada na apuração realizada pela Procuradoria Regional Eleitoral a gravidade das circunstâncias que permearam a prática de conduta vedada pelos representados, consistente na demissão de servidores ligados diretamente à Prefeitura Municipal de Piripiri em benefício da candidatura do então candidato a deputado estadual Brenno Andrade, filho do gestor do município.
O procurador eleitoral pediu à Justiça a aplicação de multa aos dois réus na ação em seu valor máximo, mais de R$ 100 mil, e a cassação do registro de candidatura ou do diploma de Brenno Andrade. Em despacho, no Procedimento Preparatório Eleitoral que apurou a prática de conduta vedada pelo gestor, ele pediu que fosse extraída cópia dos autos e remessa ao Ministério Público Estadual para fins de ajuizamento de eventual ação de improbidade, nos termos do art. 73, 7º, da Lei 9.504/97.
Considerando que os fatos podem configurar abuso de poder de autoridade, hipótese elencada no art. 22 da LC nº 64/90, bem como crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral, o procurador solicitou também que fosse remetida cópia dos autos ao procurador regional eleitoral no Piauí para a tomada de providências que entender cabíveis.
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