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16 de Junho de 2024
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    PRE/PI representa contra suplente de vereador e Agência de Publicidade Palmer

    há 10 anos

    A Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí (PRE/PI) - por meio do procurador regional eleitoral auxiliar, Marco Túlio Lustosa Caminha - encaminhou, nesta sexta-feira, 14 de março, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PI) representação contra o suplente de vereador Renato Pires Berger (PSDB/PI) e a Agência de Publicidade Ana Márcia Santana e Cia Ltda (Palmer) para aplicação de penalidade por prática de propaganda eleitoral ilícita e extemporânea.

    De acordo com a representação, a PRE/PI instaurou a Notícia de Fato nº 1.27.000.000174/2014-87 ao tomar conhecimento, em 10 de fevereiro de 2014, da existência de outdoor veiculado na Avenida Higino Cunha, nas proximidades do Hospital Aliança Casamater, na capital, o qual estampava fotografia do suplente de vereador Renato Pires Berger com mensagem de felicitações por ocasião de seu aniversário.

    Posteriormente, a PRE/PI teve conhecimento da existência de outros outdoors instalados em diversos locais da cidade, os quais versavam sobre o mesmo objeto. Após diligências realizadas, localizou-se outro outdoor com imagem de Renato Berger (Vice-Presidente do River), bem como do Diretor do River (Palmer), na Avenida Miguel Rosa com a Rua Anísio de Abreu, zona norte de Teresina, o qual convocava torcedores riverinos para o Rivengo (jogo River x Flamengo), que ocorreria em 15/2/2014 no estádio de futebol Lindolfo Monteiro.

    Para Marco Túlio Caminha, há de se considerar o meio pela qual a propaganda eleitoral foi veiculada - outdoor -, que tem ampla divulgação e visibilidade em vias públicas de grande acesso e com forte impacto visual. Também deve avaliar a possibilidade de o suplente de vereador ser candidato ao pleito de 2014, uma vez que a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho, bem como é proibida por outdoor.

    Diante dos fatos, a PRE/PI requer que seja julgada procedente a presente representação para aplicar aos representados a pena de multa prevista nos arts. 36, , e 39, , da Lei nº 9.504/97, no seu valor máximo, de R$ 25.000,00 e de R$ 15.000,00.

    Assessoria de Comunicação

    Ministério Público Federal no Estado do Piauí

    (86) 3214 5987/ 5925

    Twitter@MPF_PI

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