Precatórios têm novidades em Mato Grosso do Sul
Depois de passar por profundas alterações que imprimiram mais celeridade na gestão das dívidas do poder público, o setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de MS continua demonstrando que é possível a prestação jurisdicional de qualidade, em tempo razoável.
Em 2011, ainda sob o comando do Des. Hildebrando Coelho Neto, foram pagos mais de 132 milhões em precatórios. Além disso se instaurou procedimentos individualizados para o acompanhamento de depósitos em contas especiais por parte dos devedores, implementou-se a abertura de contas especiais, centralizadas na Caixa Econômica Federal, e foi criado o ofício requisitório por via eletrônica.
Agora, sob a titularidade do Des. João Batista da Costa Marques, o setor continua com a mesma desenvoltura. Prova disso são os números dos meses de abril e maio. No primeiro, o Tribunal de Justiça pagou 352 alvarás, no montante de R$ 7.278.611,71. Destes, R$
foram para 54 preferenciais.Para quem não sabe, precatórios preferenciais ou prioritários são aqueles cujos credores possuem 60 anos ou mais ou são portadores de doenças graves, previstas em lei. O pagamento de precatórios preferenciais encontra sua previsão no parágrafo 2º do art. 100 da Carta Magna.
Nos R$
estão incluídos R$ 394.875,68, utilizados na quitação de requisições de pequeno valor e os R$restantes referem-se ao pagamento de precatórios previstos em orçamento.
Em maio, os números permaneceram condizentes com os trabalhos realizados. Foram 252 requisições de pequeno valor, que resultaram em R$ 428.074,22 pagos; 48 preferenciais, em um total de R$ 659.694,67 e 38 precatórios com previsão orçamentária, cujo montante alcançou R$ 4.960.454,33. Somando todos os pagamentos, os valores chegam a R$ 6.048.223,22.
O resultado disso é que com os depósitos finais realizados pelos municípios de Bodoquena, Brasilândia, Jardim, Naviraí, Tacuru e Taquarussu, estes já conseguiram quitar os precatórios atrasados com menos de três anos da promulgação da EC nº 62/2009.
Na prática, a EC nº 62/2009 permitiu que os municípios que não podiam gerir seus precatórios transferissem-nos para ser administrados pelo Poder Judiciário e o prazo era de quinze anos. Os municípios de Bodoquena, Brasilândia, Jardim, Naviraí, Tacuru e Taquarussu honraram seu compromisso com 12 anos de antecedência e, a partir de agora, voltam a gerir seus precatórios.
A outra novidade é a Portaria nº 381/2012, publicada no Diário da Justiça de terça-feira (12), que regulamenta o pagamento de precatórios quando não há, na conta do ente, recurso financeiro suficiente para quitação integral.
De acordo com a nova regra, que reflete decisão do Comitê Gestor de Precatórios, tomada no dia 14 de maio, fica autorizado o pagamento parcial dos precatórios quando o recurso for insuficiente para sua quitação integral, mantida a vedação legal ao fracionamento de precatórios, como previsto no parágrafo 8º, do art. 100 da Constituição Federal.
Importante lembrar que nos pagamentos de precatórios será observada rigorosamente a ordem cronológica de apresentação constante da lista publicada no portal do Tribunal de Justiça, respeitadas as preferências previstas no art. 100 da Constituição Federal.
Segundo a portaria, se o credor do precatório a ser liquidado for único, receberá o numerário que contiver na sub-conta vinculada ao requisitório e, em caso de ser precatório que contenha vários credores, os valores serão distribuídos de forma equânime e proporcional entre estes.
As publicações mensais dos pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor podem ser conferidas no Portal do TJMS, no ícone Consultas PRECATÓRIO, no menu à esquerda.
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