Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024

Precatórios têm novidades em Mato Grosso do Sul

Depois de passar por profundas alterações que imprimiram mais celeridade na gestão das dívidas do poder público, o setor de Precatórios do Tribunal de Justiça de MS continua demonstrando que é possível a prestação jurisdicional de qualidade, em tempo razoável.

Em 2011, ainda sob o comando do Des. Hildebrando Coelho Neto, foram pagos mais de 132 milhões em precatórios. Além disso se instaurou procedimentos individualizados para o acompanhamento de depósitos em contas especiais por parte dos devedores, implementou-se a abertura de contas especiais, centralizadas na Caixa Econômica Federal, e foi criado o ofício requisitório por via eletrônica.

Agora, sob a titularidade do Des. João Batista da Costa Marques, o setor continua com a mesma desenvoltura. Prova disso são os números dos meses de abril e maio. No primeiro, o Tribunal de Justiça pagou 352 alvarás, no montante de R$ 7.278.611,71. Destes, R$

foram para 54 preferenciais.

Para quem não sabe, precatórios preferenciais ou prioritários são aqueles cujos credores possuem 60 anos ou mais ou são portadores de doenças graves, previstas em lei. O pagamento de precatórios preferenciais encontra sua previsão no parágrafo 2º do art. 100 da Carta Magna.

Nos R$

estão incluídos R$ 394.875,68, utilizados na quitação de requisições de pequeno valor e os R$

restantes referem-se ao pagamento de precatórios previstos em orçamento.

Em maio, os números permaneceram condizentes com os trabalhos realizados. Foram 252 requisições de pequeno valor, que resultaram em R$ 428.074,22 pagos; 48 preferenciais, em um total de R$ 659.694,67 e 38 precatórios com previsão orçamentária, cujo montante alcançou R$ 4.960.454,33. Somando todos os pagamentos, os valores chegam a R$ 6.048.223,22.

O resultado disso é que com os depósitos finais realizados pelos municípios de Bodoquena, Brasilândia, Jardim, Naviraí, Tacuru e Taquarussu, estes já conseguiram quitar os precatórios atrasados com menos de três anos da promulgação da EC nº 62/2009.

Na prática, a EC nº 62/2009 permitiu que os municípios que não podiam gerir seus precatórios transferissem-nos para ser administrados pelo Poder Judiciário e o prazo era de quinze anos. Os municípios de Bodoquena, Brasilândia, Jardim, Naviraí, Tacuru e Taquarussu honraram seu compromisso com 12 anos de antecedência e, a partir de agora, voltam a gerir seus precatórios.

A outra novidade é a Portaria nº 381/2012, publicada no Diário da Justiça de terça-feira (12), que regulamenta o pagamento de precatórios quando não há, na conta do ente, recurso financeiro suficiente para quitação integral.

De acordo com a nova regra, que reflete decisão do Comitê Gestor de Precatórios, tomada no dia 14 de maio, fica autorizado o pagamento parcial dos precatórios quando o recurso for insuficiente para sua quitação integral, mantida a vedação legal ao fracionamento de precatórios, como previsto no parágrafo 8º, do art. 100 da Constituição Federal.

Importante lembrar que nos pagamentos de precatórios será observada rigorosamente a ordem cronológica de apresentação constante da lista publicada no portal do Tribunal de Justiça, respeitadas as preferências previstas no art. 100 da Constituição Federal.

Segundo a portaria, se o credor do precatório a ser liquidado for único, receberá o numerário que contiver na sub-conta vinculada ao requisitório e, em caso de ser precatório que contenha vários credores, os valores serão distribuídos de forma equânime e proporcional entre estes.

As publicações mensais dos pagamentos dos precatórios e requisições de pequeno valor podem ser conferidas no Portal do TJMS, no ícone Consultas PRECATÓRIO, no menu à esquerda.

  • Publicações14505
  • Seguidores739
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações2428
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/precatorios-tem-novidades-em-mato-grosso-do-sul/3150418

Informações relacionadas

Renata Valera, Advogado
Modeloshá 6 anos

[Modelo] Recurso Extraordinário - Novo CPC

Breno Zatiti, Advogado
Artigoshá 2 anos

Teto do valor de RPV e o entendimento do STF

Cidadão pode consultar pagamentos de precatórios em tempo real

Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS

COAD
Notíciashá 5 anos

Proposta permite a presença de acompanhante durante perícia do INSS

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ótima Notícia continuar lendo