Prédios dos Correios não pagam IPTU, define Supremo Tribunal Federal
O Supremo Tribunal Federal manteve sua jurisprudência de que os Correios têm imunidade tributária por sem obrigados a prestar serviços postais no Brasil inteiro. Nesta quarta-feira (15/10), o Plenário da corte decidiu, por sete votos a dois, que os prédios de propriedades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) não precisam pagar IPTU.
Seguindo voto do ministro Dias Toffoli (foto), relator da matéria, o tribunal entendeu que, por imposição constitucional, os Correios prestam serviço de natureza pública de responsabilidade da União e sob o regime de monopólio em relação à entrega de cartas. Por isso, estaria incluído na situação descrita no artigo 150 da Constituição Federal, segundo o qual União, estados e municípios não podem tributar bens, patrimônio e serviços uns dos outros. É o princípio da imunidade tributária recíproca.
A decisão foi tomada em Recurso Extraordinário interposto pelo município de Salvador. A alegação era de que a isenção tributária só se aplica a autarquias e fundações públicas, e não a empresas públicas que atuam no mercado privado como é o caso dos Correios.
O município afirma que conceder a imunidade tributária aos Correios seria conceder vantagem concorrencial à empresa, já que a estatal visa lucro como se fosse uma companhia privada. São Paulo é um dos oito municípios que entrou no processo como amicus curiae. E alegou no caso que tributar os prédios de propriedade da ECT seria inclusive importante par...
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