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28 de Maio de 2024

Presidente da República sanciona lei que cria Empresa Simples de Crédito.

há 5 anos

O Presidente da República sancionou na última quarta-feira (24/04/2019) a Lei Complementar nº 167/19, que cria a Empresa Simples de Crédito (ESC).

O objetivo é que pessoas naturais possam emprestar dinheiro de forma mais acessível e descomplicada aos microempreendedores individuais e às micro e pequenas empresas.

Através dessa nova modalidade empresarial, qualquer pessoa natural poderá emprestar recursos próprios dentro seu do município e municípios limítrofes, não podendo a ESC realizar captação de recursos para depois repassar a terceiros ou emprestar seus recursos para microempresário individual ou micro e pequenas empresas de outras cidades.

É importante ressaltar que cada pessoa pode participar de apenas uma ESC, ainda que em outra localidade.

A Empresa Simples de Crédito se sujeitará ao regime tributário de empresa convencional, devendo adotar a forma de EIRELI, empresário individual ou sociedade limitada.

Ainda, temos que remuneração se dará exclusivamente pela cobrança de juros remuneratórios próprios fixados sobre o valor emprestado, vez que é vedada a cobrança de qualquer encargo ou tarifa. Em contrapartida, as Empresas Simples de Crédito poderão utilizar o instituto da alienação fiduciária como meio de garantia pelas operações realizadas.

Os contratos devem ser realizados entre as partes por instrumento próprio e, para que tenha validade, devem ser as operações registradas em entidade registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.

A expectativa é de que ocorra uma redução na taxa de juros para os pequenos negócios e que sejam injetados no mercado aproximadamente 20 milhões de reais ao ano, sendo esperado que este resultado seja atingido quando aproximadamente mil Empresas Simples de Crédito entrem em atividade.

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