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23 de Maio de 2024
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    Presidente do TRT concede reajuste salarial de 7% para rodoviários

    A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Ilka Esdra Silva Araújo, concedeu reajuste salarial linear de 7% para os rodoviários. O reajuste foi concedido nesta quinta-feira (17), na tutela antecipada requerida no dissídio coletivo de greve ajuizado pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MPT-MA).

    De acordo com a decisão, a concessão de reajuste implica a suspensão imediata da greve, com retorno de 100% dos empregados aos seus postos de trabalho, sob pena de o movimento grevista ser considerado abusivo, por violação dos artigos , parágrafo 1º, e 14, da Lei 7.783/89, ficando os empregadores autorizados a demitir por justa causa e contratar outros trabalhadores para suprir os postos de trabalho.

    Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa diária de R$ 40 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Maranhão, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial, conforme previsto no artigo 330 do Código Penal e perturbação da ordem pública.

    O sindicato dos trabalhadores deve abster-se de realizar manifestações ou atos que possam violar ou constranger direitos fundamentais de outrem, a exemplo das conhecidas operações tartarugas, interrupção dos itinerários dos veículos de transportes coletivo antes da conclusão do percurso e parada desses veículos nas vias públicas para provocar congestionamentos.

    O descumprimento da decisão por parte do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET) acarretará aplicação de multa diária de R$ 50 mil. O SET deve disponibilizar a quantidade de ônibus para normal circulação de 100% da frota, bem como providenciar, com urgência, da retirada das vias públicas dos ônibus que, eventualmente, sejam parados inadequadamente pelos grevistas, visando a desobstruir ou descongestionar o tráfego, conforme requerido pelo MPT-MA.

    A desembargadora Ilka Esdra ressaltou que foi analisado apenas o pedido de reajuste do salário dos rodoviários, conforme solicitado no dissídio coletivo de greve. O MPT pleiteou, a título de antecipação, o percentual de reajuste salarial de, no mínimo, a reposição inflacionária do período, e sugeriu o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor), no percentual de 5,1%. As questões relativas a auxílio alimentação e plano de saúde, também abordadas no dissídio coletivo, serão apreciadas quando do julgamento final do dissídio pelo Tribunal Pleno do TRT-MA.

    Segundo a presidente, embora o percentual deferido não seja o pretendido pelos rodoviários (que pleiteava 16% de reajuste), corresponde racionalmente ao resultado da análise dos documentos juntados e argumentos suscitados pelas partes.

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