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16 de Junho de 2024
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    Preso por homicídio pede extensão dos efeitos de liberdade concedida à mandante do crime

    há 13 anos

    A defesa de F.P.S. ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Habeas Corpus (HC) 106887 requerendo a mesma liberdade garantida a A.F. pelo Superior Tribunal de Justiça. F.P.S. e A.F. respondem na Justiça de Santos pelo crime de homicídio. A defesa sustenta que a prisão preventiva da corré foi revogada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pede que os efeitos da decisão sejam estendidos ao acusado, tendo em vista a ausência do julgamento do mérito de outro HC no STJ, até o presente momento.

    O acusado teve sua prisão preventiva decretada pela Vara do Júri da Comarca de Santos (SP) em fevereiro de 2008. Segundo a denúncia, F.P.S. teria praticado o crime de homicídio qualificado pela promessa de recompensa e praticado em concurso de pessoas (artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, do Código Penal). Na denúncia é dito também que a corré A.F. foi a mandante do referido crime em análise, conduta, de acordo com a defesa, imensamente mais grave do que a acusação que pesa ao paciente.

    Ocorre que a defesa afirma que em julho de 2009, o STJ concedeu o HC à corré, por força de ausência de fundamentação da prisão preventiva decretada, bem como o excesso de prazo para o fim da instrução criminal. Sustenta a defesa que mesmo tendo sido acusado de praticar uma conduta muito mais branda do que a em tese praticada pela corré, ainda se encontra preventivamente preso, em flagrante injustiça.

    A defesa requereu ao STJ o pedido de extensão dos efeitos do HC que concedeu a liberdade para a corré A.F., até o julgamento do mérito, porém informa que o pedido foi protocolizado há mais de nove meses e ainda não foi analisado até o presente momento e F.P.S. continua aguardando em cárcere a apreciação do pedido, sustenta.

    Dessa forma, a defesa pede no STF a concessão da liminar para que se estendam os efeitos do HC, julgado pelo STJ, que revogou a prisão preventiva da corré, no processo em que responde F.P.S., perante o Tribunal do Júri de Santos, tendo em vista a ausência do julgamento do mérito do pedido de extensão do HC perante o STJ, até o presente momento.

    No mérito, requer a concessão da ordem definitiva, reconhecendo-se a ilegalidade da prisão preventiva de F.P.S., para que possa aguardar seu julgamento em liberdade. Argumenta ainda que caso seja aplicada a Súmula nº 691 do STF, que seja determinado o imediato julgamento do mérito do pedido de extensão no HC impetrado ao STJ.

    KK/CG

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-por-homicidio-pede-extensao-dos-efeitos-de-liberdade-concedida-a-mandante-do-crime/2527779

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