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17 de Junho de 2024
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    Preso por tráfico de drogas e presos por falsificação de anabolizantes têm prisão mantida

    O juiz do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiências realizadas em 15/07, manteve a prisão de autuado, pela prática, em tese, do delito de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006; e de dois autuados, pela prática, em tese, dos delitos de falsificação de produtos medicinais e porte ilegal de arma de uso restrito, descritos no artigo 273, do Código penal, e artigo 16 da Lei 11.826/2003. Nas duas audiências as prisões em flagrante foram convertidas em prisões preventivas.

    De acordo com os relatos contidos no registro policial, no primeiro caso, o autuado tentou desviar de barreira policial na estrada DF-001, motivo pelo qual foi perseguido, e quando foi detido, verificou-se que portava 570k de maconha. O autuado alegou que tinha sido pago para levar a droga até a cidade de Feira de Santana, na Bahia.

    No segundo caso, os registros policiais apontam que os autuados estariam falsificando diversos medicamentos utilizados como anabolizantes e, no local onde foram encontrados, também haviam muitos cartuchos de munição de uso restrito.

    Após examinar os autos, o magistrado verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade capaz de gerar o relaxamento das prisões, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva e ressaltou a gravidade concreta das condutas, no caso do tráfico: “O caso demanda a conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, estamos diante de tráfico interestadual de drogas, tendo sido apreendidos, na posse do autuado, cerca de 570 quilos de maconha, situação que confere especial gravidade à conduta do autuado”. E no caso da falsificação de anabolizantes e porte de armas: “O caso é de conversão do flagrante em preventiva. Com efeito, o farto material apreendido pela equipe policial revela a gravidade concreta da conduta atribuída aos autuados. De se ver que estariam falsificando diversos medicamentos utilizados como anabolizantes e afins, além do que havia farta quantidade de pólvora e cartuchos vazios de munição, robustecendo a gravidade das condutas”.

    Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.

    As prisões geraram a instauração de procedimentos criminais, que no caso do crime de falsificação foi distribuído para a 2ª Vara Criminal de Ceilândia , e no caso do tráfico, será distribuído para uma das Varas de Entorpecentes do DF, na qual os fatos serão apurados e os processos terão seu trâmite até uma decisão final.

    Processo: 2016.01.1.074155-6

    Processo: 2016.03.1.013721-8

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/preso-por-trafico-de-drogas-e-presos-por-falsificacao-de-anabolizantes-tem-prisao-mantida/362088638

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