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30 de Abril de 2024

Previdência fragilizada

Publicado por Maria Dias de Castro
há 8 anos

Previdência brasileira é frágil, indica estudo internacional

O sistema previdenciário do Brasil é classificado como um dos mais insustentáveis do mundo, de acordo com estudos internacionais.

O sistema brasileiro vai consumir neste ano 40% do orçamento federal –ou 54%, se forem incluídos gastos com servidores aposentados e benefícios da Loas (para pessoas com mais de 65 anos ou deficientes de baixa renda).

Estudo da empresa Allianz ("Allianz Pension Sustainability Index") mostra que o Brasil fica em segundo lugar entre os regimes que consomem mais recursos do que arrecadam e cujo rombo deve se agravar nos próximos anos. Entre as 50 maiores economias do mundo, o país fica atrás apenas da Tailândia.

Em outro levantamento, da consultoria Mercer (Melbourne Mercer Global Pension Index), o país aparece na terceira pior posição entre 25 economias analisadas.

A Allianz cita a aceleração do processo de envelhecimento da população brasileira, combinada com regras que permitem aposentadorias precoces, entre os pontos de desequilíbrio do sistema. A Mercer também fala na falta da idade mínima como um dos maiores problemas.

REFORMA NECESSÁRIA

Uma das questões em estudo no fórum criado pelo governo para discutir a Previdência Social é o estabelecimento da idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição.

Estudo do Ministério da Previdência divulgado neste ano mostra que a idade média de concessão do benefício no Brasil é de 53 anos para mulheres e 56 para homens, nas aposentadorias por tempo de contribuição.

De acordo com estudo da OCDE (Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico) citado pelo ministério, a idade média de aposentadoria no Brasil está "no piso da experiência internacional".

A mudança, porém, deve enfrentar forte resistência entre a população. Pesquisa da empresa Icatu Seguros mostra que 45% da sua base de clientes no Brasil deseja parar de trabalhar aos 55 anos.

MAIS POBRES

Trabalho publicado na semana passada pelo economista Pedro Fernando Nery, da Consultoria Legislativa do Senado, afirma que a idade mínima já existe no Brasil, mas apenas para os trabalhadores mais pobres.

Estes não conseguem atingir os 35 anos de contribuição e acabam se aposentado por idade ou com o benefício da Loas, na maioria dos casos a partir de 60 ou 65 anos.

Em média, o aposentado por tempo de contribuição ganha o dobro daquele que obteve o benefício por idade, segundo o trabalho publicado pelo Senado.

De acordo com o estudo, o sistema brasileiro é um caso único. Países sem idade mínima, em geral, exigem pelo menos 40 anos de contribuição, como no Equador e na Sérvia. No Brasil, são 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Países árabes costumam ter regras mais parecidas com as do Brasil.

Em geral, são economias com expectativa de vida, índice de cobertura e despesa previdenciária menores.

A proporção de idosos recebendo algum benefício é de 21% na Argélia, ante 90% no Brasil. As despesas com proteção social representam 1% do PIB da Arábia Saudita, contra 13% no Brasil.

Para o autor do estudo, sem reformas, os gastos continuarão subindo, levando a aumento da carga tributária, redução do investimento público e de outras despesas com políticas para reduzir a desigualdade social.

"No limite, a Previdência teria dificuldade em arcar com seus compromissos perante os beneficiários e ter de fazer reformas bruscas", afirma Nery no estudo.

POSTERGAÇÃO

No início do ano, a presidente Dilma defendeu a proposta do Ministério da Fazenda de enviar ao Congresso em abril um projeto para reduzir essa despesa.

O agravamento da crise política, no entanto, já levou a presidente a admitir que o governo pode postergar a questão para o segundo semestre.

FONTE: FOLHA DE SÃO PAULO

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Apesar do burburinho em relação às reformas da Previdência do ano passado, as medidas foram paliativas e tímidas.
A carência de 180 contribuições para que sejam concedidas as aposentadorias por idade e tempo de serviço deve pautar as próximas discussões.
Apesar de não ser o foco, a súmula vinculante 53 contribuiu para reduzir substancialmente a arrecadação da Justiça do Trabalho, condicionando à Previdência o ajuizamento (que não ocorre na prática) de novas ações perante a Justiça Federal. continuar lendo