Previdência: Trabalhadores rurais também terão idade mínima de 65 anos
A aposentadoria rural também será incluída nas regras gerais da reforma da Previdência. A idade mínima para se aposentar nessa categoria subirá de 55/60 anos (mulheres/homens) para 65 anos. Também serão exigidos 25 anos de contribuição, no mínimo, para ter direito ao benefício. Atualmente, são necessários 15 anos.
As novas regras para a aposentadoria dos trabalhadores em áreas rurais e dos pescadores artesanais também valerá para aqueles com menos de 50 anos. Para os mais velhos, será cobrado um pedágio de 50% no tempo que falta para se aposentar.
O texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não vai tratar do aumento da contribuição do trabalhador rural ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Atualmente, é aplicada uma alíquota de 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural do trabalhador. Dessa forma, o segurado tem direito ao benefício correspondente ao salário mínimo.
1 Comentário
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Meu Deus, o momento que vivemos é muito triste, um retrocesso social sem limites, quem conhece o trabalho do Segurado Especial sabe da importância da agricultura familiar para o abastecimento alimentício do país, sem contar com o aspecto nas economias dos pequenos municípios que é movimentada pela renda dos aposentados rurais, o trabalhador rural, segurado especial, que hoje precisa comprovar 15 anos de trabalho rural, não suportará ter que trabalhar 25 anos de sol a sol para ter direito a aposentadoria por idade somente aos 65 anos, e mais, irá dobrar, triplicar as filas do INSS em busca de benefícios por incapacidade.
O que mais me deixa indignado é essa farsa de rombo da previdência, tempos sombrios virão. continuar lendo