Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Previsibilidade da lei é de até seis meses

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) autoriza a aplicação da medida de internação na hipótese de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, sendo legal o prazo de seis meses para a reavaliação da medida de internação (art. 121, § 2º do ECA). Por isso, a Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu a apelação interposta em favor de três menores de idade acusados pela prática de atos infracionais análogos aos crimes de ameaça e roubo em concurso de pessoas, determinando a manutenção da pena e do ínterim para avaliação. Os menores irresignados solicitaram a aplicação de medida socioeducativa mais branda, como a liberdade assistida cominada com a medida protetiva de desintoxicação, em face de terem confessado a prática espontaneamente em juízo. Aduziram não serem contumazes na prática de atos infracionais e que possuiriam família comprometida com a ressocialização. Ao final, requereram a trimestralidade para a reavaliação psicossocial. O relator convocado do recurso, juiz Rondon Bassil Dower Filho, salientou que esse caso justifica a aplicabilidade da medida de internação por prazo indeterminado, conforme teor do artigo 122, inciso I, do Estatuto da Criança e do Adolescente, por se tratar de infração grave e ter sido cometida mediante grave ameaça à pessoa. Ressaltou o fato de que os menores tinham passagens pela polícia pelos mesmos crimes, ao contrário do sustentado pelos mesmos no recurso. No que tange ao pedido de reavaliação da medida a cada três meses, o magistrado afirmou que o período fixado em seis meses está de acordo com a preleção do artigo 121, § 2º, da Lei nº 8.069/1990. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro, primeiro vogal, e Juvenal Pereira da Silva, segundo vogal. Coordenadoria de Comunicação do TJMT

    • Publicações73364
    • Seguidores794
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações114
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/previsibilidade-da-lei-e-de-ate-seis-meses/2268813

    Informações relacionadas

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    4-5 Princípio da Proporcionalidade - 4- Bases dogmáticas do direito penal juvenil

    Recurso - TJBA - Ação Internação sem Atividades Externas - Execução de Medidas Sócio-Educativas - de Juizo de Direito da 1ª Vara da Infancia e Juventude da Comarca de Feira de Santana - BA

    Pedido de Liberdade Coronavírus

    Petição - TJBA - Ação Internação sem Atividades Externas - Execução de Medidas Sócio-Educativas - de Juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Feira de Santana

    Petição - TJBA - Ação Internação sem Atividades Externas - Execução de Medidas Sócio-Educativas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)