Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024

Principais pontos do parecer do relator da Reforma Tributária

ano passado

Por Taís Mariana Lima Pereira e Volnei Donatti

Na última quinta-feira (22/06/2023), o relator da Reforma Tributária (PEC 45/2019) na Câmara dos Deputados, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), apresentou seu parecer preliminar.

Abaixo você confere um resumo dos principais pontos do parecer do relator.

1) NOVOS TRIBUTOS

Serão criados dois novos tributos nos moldes de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual, ou seja, um para o âmbito federal e outro para os âmbitos estadual e municipal (subnacional).

O IVA federal receberá o nome de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e substituirá o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), o PIS S (Contribuição ao Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Já o IVA subnacional será nomeado de Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e substituirá o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, atualmente de competência dos estados) e o ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos municípios na atual legislação).

2) FAIXAS DE TRIBUTAÇÃO

O texto prevê 3 (três) faixas de tributação (ou de alíquotas) para os novos impostos: alíquota zero, alíquota reduzida em 50% e alíquota integral.

A diferenciação das faixas de tributação busca refletir a essencialidade de alguns setores e/ou produtos.

A alíquota zero poderá ser aplicada a instituições de ensino do Programa Universidade para Todos (Prouni) e as empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), estas até 28 de fevereiro de 2027.

A alíquota reduzida em 50% será destinada a serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos; medicamentos; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura; insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal a que se refere o art. da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, com a redação vigente em 30 de abril de 2023; e atividades artísticas e culturais nacionais.

3) TRANSIÇÃO

A transição para a nova sistemática deverá ocorrer ao longo de 8 (oito) anos, sendo finalizada em 2033.

Em 2026 terá início a cobrança da CBS a uma alíquota de 1%, ao mesmo tempo em que serão extintos o PIS e a COFINS e o IPI terá sua alíquota reduzida a zero. A partir de 2027 a CBS passará a ser cobrada à alíquota cheia, conforme as faixas de tributação do item anterior.

O IBS passará a ser cobrado proporcionalmente e progressivamente entre 2029 e 2032, enquanto são extintos o ICMS e o ISS.

4) FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE PERDAS E FUNDO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Será criado o Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais ou Financeiros-fiscais para contenção dos prejuízos na arrecadação dos estados. Os aportes serão feitos exclusivamente pela União, os quais serão compensados com extinção de isenções, reduções de alíquotas, etc. Os valores dos aportes terão início com R$ 8 bilhões em 2025 e chegarão até R$ 32 bilhões em 2028, com reduções posteriores até o seu término em 2032, quando o novo sistema tributário deverá estar totalmente implantado.

O Fundo de Desenvolvimento Regional será destinado à redução das desigualdades regionais e também contará com aportes exclusivos da União. Serão aportes anuais que se iniciarão com R$ 8 bilhões em 2029, alcançarão R$ 40 bilhões em 2033 e a partir de então terá reajuste pelo IPCA-E.

5) CREDITAMENTO

O creditamento é previsto de modo amplo, porém a compensação será regulamentada posteriormente, com a possibilidade de criação de limitadores, o que poderá prejudicar os contribuintes, fragilizar o sistema e gerar novas discussões judiciais.

Por fim, é preciso destacar que o atual projeto da Reforma Tributária não acabará com o regime de tributação do Simples Nacional, nem com a Zona Franca de Manaus.

A Reforma Tributária atualmente discutida no Congresso Nacional abrange somente os tributos sobre o consumo, não sobre a renda. Caso aprovada nos atuais termos do parecer do relator, a proposta não ensejará necessariamente diminuição da carga tributária, sendo que alguns setores poderão inclusive sofrer um aumento de tributação.

A previsão de votação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados é para o início de julho de 2023.

Fonte: Câmara dos Deputados e JOTA.

  • Sobre o autorAdvogada, Mestre em Direito e Especialista em Direito Administrativo
  • Publicações13
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações55
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/principais-pontos-do-parecer-do-relator-da-reforma-tributaria/1877223361

1 Comentário

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)
Felicia Scabello
11 meses atrás

Muito bem explicado o tema! E ao longo de tempo vamos nos adequando com esta reforma. continuar lendo