Prisão de família autuada por tráfico de drogas é convertida em preventiva
A juíza do Núcleo de Audiências de Custódia do TJDFT, em audiência realizada em 12/05, manteve a prisão de 3 familiares, presos em flagrante, pela prática, em tese, dos delitos de tráfico de drogas e associação pra o tráfico, tipificados no artigo 33, caput, e artigo 35, caput, ambos da Lei 11.343/2006, convertendo a prisão em flagrante em prisão preventiva.
De acordo com os relatos contidos no registro policial, através da operação “Canarinho” foi iniciada uma investigação, com autorização de escutas telefônicas deferidas pela 2ª Vara de Entorpecentes do DF, que tinha o objetivo de combater intenso tráfico de drogas cometido pelo principal autuado e sua genitora. Durante as investigações foi apurado que a companheira do autuado também participava ativamente das negociações ilícitas.
Após examinar os autos, a magistrada verificou que não ocorreu nenhuma irregularidade na prisão em flagrante que pudesse gerar seu relaxamento, registrou estarem presentes os requisitos legais e formais necessários para a decretação da prisão preventiva, e ressaltou a gravidade da conduta ilícita, que era praticada de forma habitual, na residência dos autuados, em grandes proporções, e com divisão organizada de tarefas.
Os requisitos para decretação da prisão preventiva estão previstos nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, e a mesma pode ser mantida enquanto estiverem presentes os requisitos para sua decretação.
A prisão gerou a instauração de um procedimento criminal, que foi distribuído para a 2ª Vara de Entorpecentes do DF, no qual os fatos serão apurados, e o processo terá seu trâmite até uma decisão.
Processo: 2016.01.1.054483-9
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