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16 de Junho de 2024

“Prisão tem que ser após julgamento em 2ª instância”, diz ministro Sérgio Moro

Publicado por DR. ADEvogado
há 5 anos



Ao assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro sinalizou que vai trabalhar para que a lei defina que a prisão, em caso de processo criminal, deverá ocorrer após o julgamento em segunda instância, como ocorreu, após sentença proferida por ele e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no caso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“É preciso deixar mais claro na lei que no processo criminal a regra deve ser prisão após o julgamento da segunda instância”, disse Moro, em discurso.

A questão da prisão em segunda instância é um dos assuntos a serem discutidos pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) neste ano. Com a declaração, Moro, como ministro, opina sobre a decisão que cabe agora à Corte.

Moro ainda se referiu ao caso do ex-ativista italiano Cesare Battisti, que está foragido, após ter sua extradição autorizada pelo ex-presidente Michel Temer e sua prisão decretada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Fux.

“Brasil não será um porto seguro para criminosos e não mais ignorará acordos jurídicos internacionais por questões políticas”, disse o novo ministro.

Moro, que coordenou a Operação Lava Jato, como juiz federal em Curitiba, assumiu oficialmente a pasta nesta quarta-feira (2/1) após ter deixado a magistratura, após 22 anos, para compor a equipe do presidente Jair Bolsonaro.

Corrupção

Para Moro, o combate à corrupção deverá mudar a percepção dos brasileiros em relação à impunidade. “Apesar da Lava Jato e dos enormes esforços contra a corrupção, o Brasil permanece em uma posição ruim nos índices de percepção quanto à existência de corrupção nos rankings.”

Moro disse que o confronto contra o crime organizado também será um desafio em sua gestão. Para isso, prometeu investir em inteligência e operações coordenadas.

“Outro grande desafio é o combate ao crime organizado. Ele domina nossas prisões. É preciso enfrentar com leis, inteligência e operações coordenadas.”

(Por: Guilherme Waltenberg e Renan Melo Xavier / Fonte: www.metropoles.com)

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8 Comentários

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Texano
5 anos atrás

O correto deveria ser após a sentença de primeira instância, como acontece no mundo democrático. Não é possível que ainda continuemos a diminuir o valor do juízo a quo. Os erros, de tão ínfimos que são, sequer contam com estatísticas.

Do contrário, sinceramente não sei o porquê de pagarmos salários tão vultosos a magistrados de primeira instância, já que seu trabalho de nada vale e é sempre colocado sob dúvidas, obrigando instâncias superiores a revisar sentenças, algumas indiscutivelmente impecáveis, como foi o caso de Sergio Moro no caso Lula e o triplex. continuar lendo

Ué, mas o TRF4 não reformou ela? continuar lendo

Texano
5 anos atrás

Reformou, @aphonso? Tem certeza?

A palavra mais correta seria modificou-a, e para melhor, já que aumentou a pena.

Sempre aprendi que reformar uma sentença era o ato de mudar a sentença completamente, decidindo exatamente em contrário à primeira instância.

Além do mais, a reforma da sentença coaduna-se com o fato do juízo ter decidido de maneira equivocada e contrária aos autos, o que obviamente não foi o caso. continuar lendo

David Fontana PRO
5 anos atrás

Penso o mesmo Texano, no final abarrotará a 2º instância, pois em inúmeros casos, mesmo com várias provas, até mesmo filmagens de câmeras de segurança e mesmo assim o indivíduo diz que não é ele, que é inocente e as desculpas de sempre.

Realmente seria melhor eliminar a 1º instância e que os processos sejam julgados logo por desembargadores, já que tudo hoje recorrer, recorre e recorre simplesmente buscando soltura de criminosos. continuar lendo

@williamasilva Pois então leia a decisão:

[...] 9.17. Reformadas as sanções aplicadas, restando os réus
definitivamente condenados a:
(a) LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA: 12 (doze) anos e 01 (um)
mês de reclusão, em regime inicialmente fechado, e 280 (duzentos e oitenta)
dias-multa, à razão unitária de 05 (cinco) salários mínimos vigentes ao tempo do
último fato criminoso; [...]

https://www.conjur.com.br/dl/voto-relator-lula-trf4.pdf continuar lendo

Ricardo Fausto Becker
5 anos atrás

A prisão após a prisão em primeira instância é mais comum no Brasil do que se imagina. É que, como explicou o ministro Luís Roberto Barroso, os pobres dificilmente se dão ao luxo de recorrer, seja por falta de informação, seja por falta de dinheiro. As sentenças que lhes cominam penas transitam, portanto, em julgado já no primeiro grau de jurisdição. Como disse o ministro com a perspicácia que lhe é peculiar: “a discussão sobre a prisão em segunda instância não tem nada a ver com pobres. Estes mofam na cadeia, sem que ninguém se importe com eles”.

O País acordou e tem plena ciência de a quem interessa efetivamente a espera do trânsito em julgado final das sentenças penais condenatórias. Se alguém tem dúvida, pergunte a Lula, a Aécio Neves, a Renan Calheiros e a outras celebridades da República. continuar lendo

Junior Lopes
5 anos atrás

O foco de discussão sobre o tema está completamente fora da letra da lei, a lei diz "com o trânsito em julgado da sentença penal condenatória", se o trânsito em julgado acaba com a sentença condenatória, então já em primeira instância deveria ocorrer a prisão, mas como na verdade o trânsito julgado só acaba quando se esgotam todos recursos e meios de se recorrer da decisão, é óbvio que a prisão só pode ser decretada em ultima instância, na corte superior. continuar lendo

Ricardo Fausto Becker
5 anos atrás

O problema é que a Constituição não fala em “trânsito em julgado final”, mas, apenas, em “trânsito em julgado”. Ora, como o exame do conjunto fático-probatório transita em julgado na segunda instância e as instâncias extraordinárias (tribunais superiores) não reexaminam provas (súmulas 279 do STF e 7 do STJ), torna-se possível a execução da pena uma vez esgotadas as tentativas de sua reversão junto às instâncias ordinárias. continuar lendo