Procuradores derrubam cobrança de R$ 314 mil executada contra o IFSC devido à imunidade tributária da instituição
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, a cobrança que o município de Gaspar, em Santa Catarina, buscava executar judicialmente contra o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) pelo não pagamento de impostos. No processo, ficou comprovada a imunidade tributária que a instituição de ensino possui.
Em execução fiscal movida pelo município, a administração local requereu duas Certidões de Dívida Ativa (CDA) referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISQN) não retidos pelo Instituto. O recolhimento do tributo, no valor de R$ 313.999,00, recaía sobre o pagamento de serviços de empreitada contratados para construção de um campus na cidade.
A Procuradoria Federal no estado de Santa Catarina (PF/SC) e a Procuradoria Federal junto à instituição de ensino (PF/IFSC) posicionaram-se contra a cobrança. Os procuradores federais sustentaram que a legislação do município de Gaspar gerou uma situação de substituição tributária, conforme o artigo 128 do Código Tributário Nacional (CTN).
O dispositivo do CTN impõe ao tomador de serviços a responsabilidade pelo pagamento do imposto, ao contrário de impô-la ao prestador de serviços, que é quem colhe o pagamento e realiza a ação caracterizada como fato gerador.
Contudo, as procuradorias ressaltaram que a substituição tributária não pode ser consentida quando o tomador de serviços é um ente público isento de impostos municipais. Esta situação, segundo as unidades da AGU, desrespeitaria a norma constitucional de imunidade tributária recíproca, determinada na alínea a, inciso VI, do artigo 150 da Constituição Federal.
Por sua vez, o município sustentou que o código tributário municipal está em conformidade com a Constituição Federal e com os demais dispositivos legais, possibilitando a transferência para o tomador de serviço a responsabilidade pelo pagamento de tributo, ainda que seja um ente público da administração direta.
A Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis acolheu os argumentos das unidades da AGU e julgou procedente o pedido de reconhecimento da imunidade tributária do IFSC em relação ao débito referente ao imposto municipal. A cidade foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor de R$ 30 mil.
A PF/SC e a PF/IFSC são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5002467-08.2012.404.7206/SC - Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis.
Wilton Castro
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