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26 de Maio de 2024
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    Procuradores federais garantem realização de concurso do IFBA

    há 8 anos

    A atuação da Advocacia-Federal da União (AGU) foi essencial para que as provas do concurso para contratação de professores do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (PF/IFBA) fossem aplicadas no domingo passado (23/10).

    O certame havia sido suspenso por uma liminar obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) até que fosse retirada a restrição de que somente candidatos com graduação em nível de Licenciatura pudessem disputar as vagas para diversas áreas de conhecimento. O MPF também pleiteava que os bacharéis que não possuem titulação de Pós-Graduação Lato Sensu, Mestrado e Doutorado pudessem concorrer a cargos constantes do edital.

    Contudo, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado da Bahia (PF/BA) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (PF/IFBA) argumentaram que as regras contidas no edital foram estabelecidas com base na discricionariedade administrativa e na autonomia do IFBA.

    As unidades da AGU lembraram que, conforme o artigo 207 da Constituição Federal, os artigos e da Lei 5.540/68 e o artigo 53, V, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a instituição de ensino pode estabelecer em seus editais os requisitos a serem atendidos pelos candidatos.

    Requisitos

    A AGU ressaltou também que, ao contrário do que afirmou o MPF, não houve qualquer intenção discriminatória ou ilegal na exigência, mas apenas definição de requisitos para acesso a cargos de magistério levando em consideração o perfil de formação mais ampla desejável, bem como as necessidades específicas da unidade acadêmica.

    Os procuradores federais acrescentaram, ainda, que não há qualquer impedimento legal para que o IFBA possa prever necessidade de titulação superior a mínima estabelecida no artigo 10, § 1º, da Lei nº 12.772/2012.

    Pós-graduação

    Os procuradores federais também defenderam a exigência da titulação de Pós-Graduação, já que os candidatos empossados também terão que ministrar aulas em cursos de graduação e/ou pós-graduação que necessitam de tais titulações. Segundo as unidades da AGU, sem professores pós-graduados “como seria possível ao IFBA ofertar cursos de pós-graduação, já que este é um dos seus objetivos previamente estabelecidos no art. 7º da lei de criação dos Institutos Federais? ”.

    A Advocacia-Geral argumentou que a não realização do concurso público seria muito mais gravoso para o interesse público, já que a empresa contratada para aplicar a prova tem sede na cidade do Rio de Janeiro e as provas aconteceriam em seis cidades distintas do Estado da Bahia.

    Decisão

    O recurso da AGU para suspender a liminar foi analisado na noite de sábado pelo vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), desembargador federal I’talo Fioravanti Sabo Mendes, que acolheu os argumentos e autorizou a aplicação das provas.

    O concurso continua sub judice. Ou seja, o mérito dos questionamentos feitos pelo MPF ainda será analisado pela Justiça.

    A PRF 1ª Região, a PF/BA e a PF/IFBA são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Agravo de Instrumento nº 0015372-62.2016.01.0000 – TRF1.

    Rafael Braga

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