Procuradorias confirmam multa de quase R$ 1 milhão emitida pelo Ibama por transporte ilegal de peixes
A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a validade de auto de infração que resultou em multa de quase R$ 1 milhão contra a Gelofruti Indústria e Comércio Ltda. por transporte de pescado sem autorização. A decisão afastou, ainda, pedido de indenização requerido pela empresa.
O transporte irregular foi flagrado por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Belém/PA. A carga de 49.559 quilos de pescado havia sido embarcada em dois caminhões sem que a Guia de Transporte fosse emitida pela fiscalização. Entre os peixes estavam 18.130 quilos de mapará, espécie controlada no período de reprodução. Os fiscais do Ibama lavraram auto de infração, apreenderam o pescado e aplicaram multa de R$ 991.880,00. O alimento foi doado a uma instituição de caridade.
Descontente com o ato administrativo, a Gelofruti ajuizou ação requerendo anulação do auto de infração e a condenação do Ibama ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. No processo, a empresa alegou que a fiscalização da autarquia ambiental em Santarém/PA, município de origem da carga, não emitiu a Guia de Transporte, pois o pescado já estava embarcado nos caminhões. Justificou, também, que a parcela de mapará foi adquirida de um frigorífico e possuía a nota fiscal do produto. A empresa concluiu informando que os pescados foram previamente inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).
A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) contestaram os argumentos da empresa e defenderam a autuação da autarquia. As unidade sustentaram que foi constatado que a falta da Guia de Trânsito consistira em infração tipificada no inciso IV, do artigo 35, do Decreto nº 6.514/2008.
As procuradorias acrescentaram que a atuação do Ibama atendeu ao princípio da legalidade, visto que a apreensão da carga e a doação dos pescados encontrariam respaldo no artigo 72, IV, da Lei nº 9.605/98 e nos artigos 3º, IV, e 134 do referido Decreto, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente.
Além disso, os procuradores afirmaram que o fato de o pescado ter sido previamente inspecionado pelo SIF não afastava a ilegalidade ambiental, pois esta vistoria é voltada exclusivamente para o aspecto industrial e sanitário com o objetivo de verificar a qualidade mínima necessária ao consumo de produtos alimentícios. Já a Guia de Transporte emitida pelo Ibama tinha como objetivo avaliar se o pescado foi capturado ou não dentro do período de defeso e em local permitido. "Portanto, se houve a infração ambiental, não há que se falar em pagamento de danos materiais e morais por parte da autarquia ambiental, a qual agiu no regular exercício do seu poder de polícia" defenderam os procuradores.
A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedentes os pedidos da Gelofruti. Trecho da decisão destaca que a atuação do SIF não afasta o trabalho dos órgãos ambientais, já que cada um possui uma esfera específica de atribuição, e que a empresa não comprovou a legalidade do produto transportado.
A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5372-79.2012.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Wilton Castro
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