Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Procuradorias confirmam multa de quase R$ 1 milhão emitida pelo Ibama por transporte ilegal de peixes

    há 11 anos

    A Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na Justiça, a validade de auto de infração que resultou em multa de quase R$ 1 milhão contra a Gelofruti Indústria e Comércio Ltda. por transporte de pescado sem autorização. A decisão afastou, ainda, pedido de indenização requerido pela empresa.

    O transporte irregular foi flagrado por fiscais do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em Belém/PA. A carga de 49.559 quilos de pescado havia sido embarcada em dois caminhões sem que a Guia de Transporte fosse emitida pela fiscalização. Entre os peixes estavam 18.130 quilos de mapará, espécie controlada no período de reprodução. Os fiscais do Ibama lavraram auto de infração, apreenderam o pescado e aplicaram multa de R$ 991.880,00. O alimento foi doado a uma instituição de caridade.

    Descontente com o ato administrativo, a Gelofruti ajuizou ação requerendo anulação do auto de infração e a condenação do Ibama ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. No processo, a empresa alegou que a fiscalização da autarquia ambiental em Santarém/PA, município de origem da carga, não emitiu a Guia de Transporte, pois o pescado já estava embarcado nos caminhões. Justificou, também, que a parcela de mapará foi adquirida de um frigorífico e possuía a nota fiscal do produto. A empresa concluiu informando que os pescados foram previamente inspecionados pelo Serviço de Inspeção Federal (SIF).

    A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) contestaram os argumentos da empresa e defenderam a autuação da autarquia. As unidade sustentaram que foi constatado que a falta da Guia de Trânsito consistira em infração tipificada no inciso IV, do artigo 35, do Decreto nº 6.514/2008.

    As procuradorias acrescentaram que a atuação do Ibama atendeu ao princípio da legalidade, visto que a apreensão da carga e a doação dos pescados encontrariam respaldo no artigo 72, IV, da Lei nº 9.605/98 e nos artigos , IV, e 134 do referido Decreto, visando coibir abusos e danos ao meio ambiente.

    Além disso, os procuradores afirmaram que o fato de o pescado ter sido previamente inspecionado pelo SIF não afastava a ilegalidade ambiental, pois esta vistoria é voltada exclusivamente para o aspecto industrial e sanitário com o objetivo de verificar a qualidade mínima necessária ao consumo de produtos alimentícios. Já a Guia de Transporte emitida pelo Ibama tinha como objetivo avaliar se o pescado foi capturado ou não dentro do período de defeso e em local permitido. "Portanto, se houve a infração ambiental, não há que se falar em pagamento de danos materiais e morais por parte da autarquia ambiental, a qual agiu no regular exercício do seu poder de polícia" defenderam os procuradores.

    A 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará acolheu os argumentos das procuradorias e julgou improcedentes os pedidos da Gelofruti. Trecho da decisão destaca que a atuação do SIF não afasta o trabalho dos órgãos ambientais, já que cada um possui uma esfera específica de atribuição, e que a empresa não comprovou a legalidade do produto transportado.

    A PF/PA e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

    Ref.: Ação Ordinária nº 5372-79.2012.4.01.3900 - 9ª Vara da Seção Judiciária do Pará.

    Wilton Castro

    • Publicações11300
    • Seguidores167
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações370
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/procuradorias-confirmam-multa-de-quase-r-1-milhao-emitida-pelo-ibama-por-transporte-ilegal-de-peixes/100611195

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)