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30 de Abril de 2024

Procurando Pokémon no trabalho?

O Trabalhador pode encontrar a Justa Causa.

há 8 anos

A utilização do Pokémon Go pelo funcionário no horário de trabalho, pode se enquadrar nos incisos do artigo 482 da CLT que trata da possibilidade de Justa Causa ao empregado, sendo a desídia no desempenho das respectivas funções, violação de segredo da empresa e ato de indisciplina e insubordinação.

Todavia, para ocorrer a justa causa é importante que a empresa tenha regulamentos internos que limitem ou proíba a utilização de aparelhos celulares no exercício do trabalho, ou sobre a obrigação de sigilo nas dependências da empresa, o desrespeito a normas da empresa configura indisciplina ou insubordinação, a desídia se verifica pela baixa produtividade do empregado em consequência do jogo.

O Trabalhador deve ficar atento as normas e regulamentos do Empregador para não ser surpreendido com um monstro chamado Justa Causa e o Desemprego, enquanto joga o Pokémon Go.

  • Sobre o autorRozilene de Abreu Advocacia
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