Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024

Projeto agrava penas para abandono de incapaz e maus-tratos de idoso

Autor da proposta argumenta que a pena atual é branda e estimula a impunidade

Publicado por Wagner Brasil
há 3 anos

Homenagem ao Dia Nacional do Exrcito Dep Helio Lopes PSL-RJ

Se gostar dessa notícia, siga este canal e minhas redes sociais para ter acesso a mais conteúdos sobre Direito Penal e Direito Eleitoral.

Site: https://www.wagnerbrasil.adv.br/

Facebook: https://www.facebook.com/wagnerbrasil.adv

Instagram: https://www.instagram.com/wagnerbrasil.adv

Linkedin: https://www.linkedin.com/in/wagner-brasil-1459581bb/

O Projeto de Lei 4626/20 aumenta as penas para os crimes de abandono e maus-tratos de incapaz. A proposta, de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ) e de outros três deputados, altera oCódigo Penall e oEstatuto do Idosoo.

O texto agrava a pena atual para abandono de incapaz, que é de seis meses a três anos de detenção, passando para dois a cinco anos de reclusão. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Atualmente, o Código Penal estabelece pena de um a cinco anos. E se o abandono resultar na morte do incapaz, a pena, que hoje vai de 4 a 12 anos, passa a ser de 8 a 14 anos.

O PL 4626/20 também agrava as penas para o crime de maus-tratos para quem expuser a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena atual, que é de dois meses a um ano de detenção, ou multa, passaria a ser de dois a cinco anos de reclusão.

Se o fato resultar em lesão corporal grave da vítima, a pena seria de três a sete anos de prisão. Hoje, ela é de um a quatro anos. E se os maus-tratos resultarem em morte, a pena, atualmente estipulada em reclusão de 4 a 12 anos, passaria a ser de 8 a 14 anos.

Idosos

A proposta também sugere mudanças no Estatuto do Idoso, alterando a punição para quem expuser a pessoa a partir de 60 anos a perigo, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes. A pena atual, que é de detenção de dois meses a um ano e multa, passaria a reclusão de dois a cinco anos. Em caso de lesão corporal grave, a pena de um a quatro anos de prisão subiria para de três a sete anos de reclusão. E, no caso de morte, a pena de 4 a 12 anos de reclusão seria elevada para de 8 a 14 anos de prisão.

Hélio Lopes argumenta que as penas atuais são “amenas”, e que estimulam a impunidade. Ele diz ainda que o Congresso Nacional aprovou recentemente penas maiores para os maus-tratos contra animais, que passaram a ser mais pesadas que as prescritas para o abandono de incapaz, e pediu a correção do que chamou de “desproporcionalidade”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

  • Sobre o autorAdvocacia Especializada em Direito Penal e Direito Eleitoral
  • Publicações1918
  • Seguidores76
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações48
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/projeto-agrava-penas-para-abandono-de-incapaz-e-maus-tratos-de-idoso/1159475133

Informações relacionadas

Sabrina Valandro, Bacharel em Direito
Modeloshá 2 anos

Medida Protetiva ao Idoso

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)