Projeto de lei prevê definição do termo "produto essencial" presente no Código de Defesa do Consumidor
Direito do Consumidor
O Projeto de Lei 3256/19 dispõe acerca da inserção do conceito de produto essencial previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). O projeto, cuja autoria pertence ao senador Ciro Nogueira, encontra-se em tramitação.
Já aprovado pelo Senado Federal, o texto foi encaminhado para revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da CRFB/88.
O PL 3256/2019 considera como produto essencial aquele cuja demora na reparação pode prejudicar significativamente as necessidades básicas do consumidor, bem como as suas atividades diárias.
Ademais, também considera essencial os produtos utilizados como instrumento de trabalho ou estudo, os equipamentos de auxílio à locomoção, à comunicação, à audição ou à visão, bem como aqueles que se destinam ao atendimento e promoção da inclusão social das pessoas com deficiência.
DA POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO IMEDIATA (ART. 18, § 3º, CDC)
O CDC é claro quanto a possibilidade do consumidor exigir de maneira imediata, nos casos de produtos essenciais, a substituição do produto defeituoso por outro da mesma espécie, a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, não sendo necessária, desta forma, a observância do prazo de 30 dias para reparação do vício.
Ocorre que, apesar da referida previsão legal, não há previsão no CDC do que seria "produto essencial", fato que tem gerado controvérsias.
No mais, o site da Câmara dos Deputados disponibiliza um espaço para pesquisa de opinião acerca do projeto.
Para mais informações: https://www.câmara.leg.br/noticias/655052-projeto-insere-no-código-de-defesa-do-consumidor-definicao-de-produtos-essenciais/
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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