Projeto desconsidera como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto da ida e volta do serviço
Publicado por Edicélia Lemos Advocacia e Assessoria Jurídica
há 4 anos
bit.ly/3gu6HFN | O Projeto de Lei 4004/20 revoga o dispositivo da legislação que considera como acidente de trabalho aquele ocorrido no percurso de ida e volta da residência para o local de serviço, qualquer que seja o meio de locomoção.
Esse dispositivo consta hoje na lei sobre os planos de benefício da Previdência Social (Lei 8.213/91), alterada pela proposta em análise na Câmara dos Deputados.
Autor do texto, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) alega que, por conta da pandemia de Covid-19, “as empresas brasileiras, que já vêm sofrendo o grande impacto da maior crise da história, não irão suportar o ônus dos acidentes as quais elas não têm responsabilidades”.
Reportagem - Lara Haje
Fonte: Agência Câmara de Notícias
1 Comentário
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Está mais do que na hora. Deveria se abrir uma exceção para casos em que o acesso ao local da empresa for de alto risco ou o empregado está numa viagem de serviço, mas responsabilizar o empregador por acidentes do cotidiano foi uma invenção muito esdrúxula da jurisprudência brasileira. continuar lendo