Projeto que obriga exame médico em academias recebe veto da governadoria
Governadoria do Estado de Goiás, vetou integralmente o autógrafo de lei nº 353, de 22, de novembro de 2012, que alteraria a Lei nº 12.881, de 03 de junho de 1996 cuja matéria dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exame médico para o ingresso em academias de ginástica e similares. A iniciativa da proposta é de autoria do deputado Ademir Menezes (PSD), através do projeto Lei nº 4.855/11. O parlamentar alegou em sua justificativa que o exame médico é imprescindível antes de iniciar qualquer atividade física, porém o médico é quem deve definir quais e quantos tipos de exames ou testes serão necessários, o que dependeria, segundo Ademir Menezes, do estado de saúde do indivíduo e outros fatores como faixa etária, sexo, peso, altura, histórico clínico e outros. A governadoria entende que em se tratando de proteção e defesa da saúde, para legislar normas de cunho geral a respeito dos temas relacionados no art. 24 da Constituição Federal 1988, compete à União. Além disso, a alteração do art. 2º da Lei nº 12.881/1996 confere atribuição para além da esfera estadual, o dispositivo em questão abre conflito com o disposto no art. 60 § 4º, inciso I, da CF/88, por ferir o princípio federativo, devendo por esta razão ser vetado. A governadoria alega que o projeto carece de problema de inconstitucionalidade e adequação quanto à técnica legislativa.
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