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20 de Junho de 2024

Projeto que tipifica o crime de terrorismo vai a sanção

Publicado por Fabio Cardoso
há 8 anos

Será enviado à sanção o projeto do Poder Executivo que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15), prevendo pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou na última quarta-feira (24/02/16), osubstitutivo do Senado ao projeto. Com isso, foi mantido o texto aprovado pela Câmara em agosto do ano passado.

Trata-se de um substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.

Ao apresentar seu parecer em Plenário, Maia criticou o texto do Senado, principalmente quanto à exclusão do artigo que evitava o enquadramento como ato terrorista de violência praticada no âmbito de movimentos sociais. “Quem apontou esse problema foram os especialistas da Organização das Nações Unidas (ONU)”, afirmou, ao ler o trecho do parecer da ONU contra a exclusão do artigo.

O relator recomendou a manutenção integral do texto da Câmara, por deixar mais clara a divisão das tipificações penais relativas ao terrorismo, seus atos preparatórios e financiamento.

Enquadramento

Para o enquadramento como terrorismo, com a finalidade explicitada, o projeto define atos terroristas o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a pena de 12 a 30 anos os seguintes atos, se qualificados pela Justiça como terroristas:

  • incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
  • interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
  • atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas (12.850/13) para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Manifestações sociais

Para deixar claro que não deverão ser enquadrados como terrorismo os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra ou os ocorridos em todo o País em junho de 2013, o texto faz uma ressalva explícita.

A exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas, nos movimentos sociais, sindicais, religiosos ou de classe profissional se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Entretanto, esses atos violentos continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). O texto do Senado retirava essa exceção do texto.

Fonte: Agência Câmara

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4 Comentários

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Edu Rc
8 anos atrás

Basicamente estamos autorizados a

- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

desde que seja com bons motivos, claro. Não que o MST, MTST e outros vão fazer isto. De forma alguma. Mas sabe como é, se fizeram é mero protesto, afinal, nada como cometer os atos acima para o bem das pessoas.

Que vergonha de ser brasileiro. Não, vocês não imaginam a vergonha que me dá ler este tipo de Lei. Fico pensando nas tiranias da Inglaterra, Canadá e EUA e como eles precisam aprender com o Brasil continuar lendo

Reginaldo Souza
8 anos atrás

As coisas estão andando como se o PT fosse perpetuar no cargo, por acaso o PT planeja um golpe? ou seja aprova um Lei agora e depois dá um golpe, ninguém poderá reclamar da ou das leis porque elas já estavam estabelecidas.
Temos ELEIÇÃO este ano, Não votem nos conhecidos, nos que governam ou que já governaram, votem nos novos, RENOVEM, É UMA CHANGE continuar lendo

Edu Rc
8 anos atrás

Basicamente estamos autorizados a

- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;

- interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;

- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.

desde que seja com bons motivos, claro. Não que o MST, MTST e outros vão fazer isto. De forma alguma. Mas sabe como é, se fizeram é mero protesto, afinal, nada como cometer os atos acima para o bem das pessoas.

Que vergonha de ser brasileiro. Não, vocês não imaginam a vergonha que me dá ler este tipo de Lei. continuar lendo